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39 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 424/XI (2.ª), do PSD Elevação da vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade Admissão: 28 de Outubro de 2010 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) – Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data: 10 de Outubro de 2010

I – Análise sucinta dos factos e situações

A presente iniciativa legislativa visa a elevação da vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-aVelha, à categoria de cidade.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que justificam a sua propositura são, em síntese:

De natureza histórica: De acordo com a justificação inclusa nesta iniciativa, «no ano de 1117, a Infanta Rainha D. Teresa, mãe do primeiro Rei de Portugal, concede Carta do Couto de Osseloa a favor de Gonçalo Eriz, entre outras razões, para aí construírem uma albergaria «à beira da estrada»; ―ç nessa albergaria (»), nascida para protecção e acolhimento dos homens, sobretudo viandantes, que está a origem deste lugar, que os homens aí fixados, tornando-se moradores, ao longo dos séculos souberam fazer crescer, afirmar-se, tornar-se vila e sede de concelho, o que prova, à evidência, que os homines vauguensis, a que apelou D. Teresa na sua carta, souberam dar corpo e incremento a um projecto que alguém sonhou» Este notável documento histórico, segundo os proponentes, constitui a certidão de nascimento e de baptismo de Albergaria-a-Velha e, mais do que isso, atribuem-se-lhe, ainda, foros de maior valor para a nossa nacionalidade, considerando-o o primeiro documento em que Portugal figurou com o título de reino!

Enquadramento geográfico e demográfico: Albergaria-a-Velha é sede do concelho do qual fazem parte as freguesias de Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, S. João de Loure e Valmaior. Com 155,98 km2, fica situado na zona central do distrito de Aveiro, na Beira Litoral, Região Centro, Sub-Região do Baixo Vouga.
A vila compreende uma área de 26,77 km² e contava, em 2001, com 7421 habitantes (Censos), sendo o número actual de eleitores de 7153, de acordo com o DR de 3 de Março de 2010.

Actividade económica: O desenvolvimento industrial do município, sobretudo no ramo metalúrgico, de celulose e de papel, dos moldes, plásticos e cerâmica.
A vila oferece igualmente um vasto leque de opções ao nível do comércio e dos serviços; beneficia de estabelecimentos de diferentes tipologias e dimensões, restaurantes de elevada qualidade gastronómica e de serviço, bares, padarias, pastelarias, cabeleireiros, sapatarias, livrarias/papelarias, ourivesarias, floristas, comércio de electrodomésticos, materiais de construção e combustíveis.