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17 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.

Artigo 11.º-A […] 1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………….. 4- Exceptuam-se dos números anteriores, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, transferidas de outros Estados membros da União Europeia, que já tenham sido homologadas no Estado membro de proveniência, sendo reconhecida essa homologação pela PSP para todos os efeitos previstos na presente lei.

Artigo 13.º […] 1- ……… …………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º.