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13 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

Artigo 9.º

1. Qualquer Membro deve adoptar medidas adequadas para garantir que a maternidade não constitua uma fonte de discriminação em matéria de emprego, incluindo, não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, o acesso ao emprego. 2. As medidas referidas no número anterior compreendem a proibição de exigir a uma mulher candidata a um posto de trabalho que se submeta a um teste de gravidez, ou que apresente um certificado atestando que se encontra ou não em estado de gravidez, excepto se tal for previsto pela legislação nacional em relação a um trabalho que:

a) Seja proibido, no todo ou em parte, pela legislação nacional a mulheres grávidas ou que amamentam; ou b) Comporte um risco reconhecido ou significativo para a saúde da mulher e da criança.

MÃES QUE AMAMENTAM

Artigo 10.º

1. A mulher tem direito a uma ou mais pausas por dia ou a uma redução da duração do trabalho diário, para amamentar o seu filho.
2. O período durante o qual são permitidas as pausas para amamentação ou a redução da duração do trabalho diário, o número e a duração das pausas, bem como as modalidades da redução da duração do trabalho diário devem ser determinados pela legislação e a prática nacionais. As pausas ou a redução da duração do trabalho diário devem ser contadas como tempo de trabalho e remuneradas em conformidade.

EXAME PERIÓDICO

Artigo 11.º

Qualquer Membro deve examinar periodicamente, consultando as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores, a oportunidade de aumentar a duração da licença prevista no artigo 4.º e de aumentar o montante das prestações pecuniárias referidas no artigo 6.º.

APLICAÇÃO

Artigo 12.º

A presente convenção deve ser aplicada mediante legislação, salvo na medida em que for aplicada por qualquer outro meio, nomeadamente convenções colectivas, decisões arbitrais, decisões judiciais ou qualquer outro modo conforme com a prática nacional.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º

A presente convenção revê a convenção sobre a protecção da maternidade (revista), 1952.