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16 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 52/XI (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DAS ILHAS TURCAS E CAICOS SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, A 21 DE DEZEMBRO DE 2010

A República Portuguesa e o Governo das Ilhas Turcas e Caicos assinaram, a 21 de Dezembro de 2010, em Londres, um Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal. O Acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as Partes no domínio da troca de informações. Assim, o Acordo permite que as autoridades fiscais de uma Parte solicitem às autoridades competentes da outra as informações possivelmente relevantes para a aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações, mesmo que estejam na posse de instituições bancárias ou outras entidades financeiras, contribuindo assim para a luta contra a fraude e evasão fiscais. O Acordo estabelece, ainda, a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Turcas e Caicos sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 21 de Dezembro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2011.

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