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49 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

f) Os Estados Contratantes respeitarão os Princípios Directores para a Regulamentação dos Ficheiros Informatizados que contenham dados de carácter pessoal previstos na Resolução 45/95, de 14 de Dezembro de 1990, da Assembleia Geral das Nações Unidas. EM TESTEMUNHO DO QUAL, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

FEITO NA Cidade do Panamá, aos 27 dias do mês de Agosto 2010, em dois originais, nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, sendo os três textos igualmente válidos. Em caso de divergência de interpretação entre quaisquer dos textos da presente Convenção, o texto em inglês prevalecerá.

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