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8 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

O Capítulo II30 do decreto-lei em análise, para efeitos da verificação da condição de recursos, elenca os diversos rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, nomeadamente os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais definidos no artigo 8.º do Código do IRS31, os rendimentos de capitais definidos no artigo 5.º do Código do IRS32, os rendimentos de pensões e as bolsas de estudo. Todas as disposições legais, regulamentares ou outras que façam referência a agregado familiar, rendimentos, ou a capitação de rendimentos do agregado familiar relativas a prestações, apoios sociais ou subsídios, quando sujeitos a condição de recursos, devem ser entendidas de acordo com o disposto no referido decreto-lei. Refira-se que, na reunião plenária de 17 de Setembro do presente ano (DAR n.º 3), foi apreciado o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais ou subsídios, através das apreciações parlamentares n.os 44/XI (1.ª)33 (PCP), 45/XI (1.ª) (BE)34 e 54/XI (1.ª)35 (CDS-PP), as quais deram origem aos projectos de resolução n.os 259XI (2.ª)36 (PCP), e 260/XI (2.ª)37 (BE), que propunham a cessação da vigência do mesmo decreto-lei e que foram rejeitados.

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha Em Espanha, as prestações sociais38 estão consignadas no Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junio, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley General de la Seguridad Social39. Recentemente, foi aprovado o Real Decreto-ley 8/2010, de 20 de mayo40 que adopta medidas extraordinárias para dar cumprimento ao compromisso do Governo de acelerar em 2010 e 2011, a redução do deficit público previsto no seu Programa de Estabilidade e Crescimento41.
A exposição de motivos do real decreto-lei refere que o Governo espanhol decidiu actuar sobre a despesa corrente que permite uma redução suplementar, evitando reduzir aquela que se torna relevante para impulsionar a recuperação do crescimento económico ou que seja imprescindível para manter o apoio público àqueles que sofrem com maior intensidade a crise com especial atenção aos desempregados.
O referido diploma, entre as medidas estabelecidas, suprime, em matçria de ―prestações de dependência‖, reguladas na disposição final primeira42 da Ley 39/2006, de 14 de diciembre43, a retroactividade do pagamento ao dia da apresentação do pedido. Assim, as prestações passarão a ser devidas a partir da data da sua atribuição e não da data do pedido.
No que diz respeito ás ―prestações familiares‖, de acordo com o capítulo IV44 do mesmo diploma, é revogada a atribuição da prestação única por nascimento ou adopção estabelecida no artigo 181.º45 da Lei Geral da Segurança Social, e são alteradas as deduções em sede de Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas46. 30 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_394_XI/Portugal_4.doc 31 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs8.htm 32 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs5.htm 33 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35406 34 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35407 35 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35534 36 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35634 37 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35635 38http://www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Accionprotectorapre12778/index.htm 39 http://www.seg-social.es/Internet_1/Normativa/index.htm?dDocName=095093&C1=1001&C2=2001 40 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl8-2010.html 41http://www.economiasostenible.gob.es/wp-content/uploads/2010/05/actualizacion_programa_estabilidad_2009-2013.pdf 42 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l39-2006.t3.html#df1 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l39-2006.html 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl8-2010.html#c4 45 http://www.seg-social.es/Internet_1/Normativa/095093?ssSourceNodeId=1139&C1=1001&C2=2001 46 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l35-2006.html