O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

A matéria relativa à promoção e ajuda dos grupos mais desfavorecidos é da competência das Comunidades Autónomas. A Comunidade Autónoma de Madrid, por exemplo, atribui o rendimento social de inserção (renta mínima de inserción) através da Lei n.º 15/2001, de 27 de Dezembro47 que criou o Rendimento Mínimo de Inserção da Comunidade de Madrid, regulamentada pelo Decreto n.º 147/2002, de 1 de Agosto48 que aprovou o Regulamento do Rendimento Mínimo de Inserção de Madrid.

Itália Em Itália, os apoios sociais são vários, existindo dois entes previdenciais que os atribuem: o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)49 e o INPDAP (Instituto Nacional de Previdência para os trabalhadores da Administração Pública)50.
O INPS é o maior ente previdencial italiano. Está coberta pelo INPS a quase totalidade dos trabalhadores dependentes do sector privado e alguns do sector público, bem como a maior parte dos trabalhadores autónomos. A actividade principal consiste na liquidação e no pagamento das pensões51 que são de natureza previdencial e de natureza assistencial.
As primeiras são determinadas com base na cobertura legal e financiadas com as contribuições dos trabalhadores: pensão de velhice, pensão por tempo de serviço, pensão aos sobreviventes, subsídio de invalidez, pensão de invalidez, pensão por convenção internacional de trabalho efectuado no estrangeiro.
As segundas são intervenções cuja implementação, ainda que entrando nas competências do ―Estado social‖, foi atribuída ao INPS: complemento das pensões de ―tratamento mínimo‖ (sobrevivência), subsídio social, invalidez civil.
O INPS não se ocupa apenas de pensões mas procede também aos pagamentos de todas as prestações de ―apoio ao rendimento‖ (sociais) tais como, por exemplo, de desemprego, de doença, de maternidade, de reintegração laboral, ―de liquidação de relação laboral‖52 e daquelas que apoiam todos os que têm baixos rendimentos e famílias numerosas: subsídio de família, subsídios de apoio à maternidade e para os agregados familiares concedidos pelos Municípios.
O INPDAP constitui o núcleo de previdência para os funcionários públicos e representa o segundo pilar, a seguir ao INPS, do sistema de pensões italiano. A actividade principal consiste na liquidação e no pagamento das pensões, dos ―tratamentos de fim de serviço‖ (indemnização prçmio de serviço e indemnização de despedimento) e do ―tratamento do fim da relação laboral‖. Este instituto oferece ainda serviços de carácter creditício e social aos funcionários em serviço e aos reformados, e seus familiares, da administração pública.
Oferece também várias formas de concessão de crédito (pequenos empréstimos, empréstimos plurianuais e contratos de empréstimo para os funcionários em serviço e — em convenção com instituições de crédito — para os reformados). Aos jovens concede bolsas e subsídios de estudo, estadias de estudo no estrangeiro e férias em Itália, bolsas de mestrados e doutoramentos. Para os idosos, coloca à disposição casas de repouso e oferece férias em localidades de interesse naturalístico, cultural e artístico. Esta tipologia de prestações constitui cerca de um terço dos serviços INDAP no seu conjunto53.
A Lei n.º 247/2007, de 24 de Dezembro,54 relativa a ―Normas de transposição do Protocolo de 23 de Julho de 2007 sobre previdência, trabalho e competitividade para favorecer a equidade e o crescimento sustentável, bem como normas posteriores em matçria de trabalho e previdência social‖, formada apenas por um artigo, mas com disposições distribuídas por 94 alíneas, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Uma ligação importante no sítio do Ministério do Trabalho italiano é a que respeita ao Livro Branco sobre o modelo social: Libro Bianco sul futuro del modello sociale55. Assim como a ligação ao ―Livro Verde sobre o futuro do modelo social‖56 (págs. 19 a 22). 47 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.html 48 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_1.pdf 49 http://www.inps.it/newportal/default.aspx?iIDLink=27 50 http://www.inpdap.it/webinternet/istituto/index.asp 51http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3b0%3b4712%3b5614%3b&lastMenu=5614&iMenu=1&p3=2 52http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3b0%3b4712%3b5614%3b6412%3b&lastMenu=6412&iMenu=1&p3=2 53 Ver no sítio do INPDAP a ligação ―Previdência Obrigatória/Tipos de Pensão‖: http://www.inpdap.it/webinternet/PrevObbligatoria/PensioneInabilita.asp 54 http://www.camera.it/parlam/leggi/07247l.htm 55 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/PrimoPiano/20090505_Presentazione_LibroBianco.htm 56http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/B8453482-9DD3-474E-BA13-08D248430849/0/libroverdeDEF25luglio.pdf