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10 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

O tema da sustentabilidade do modelo social tem-se tornado ainda mais relevante no contexto de extraordinária instabilidade da economia global, que vê particularmente exposto um país — como é a Itália — fortemente endividado e viciado em algumas dinâmicas de despesa, como no caso da previdência.
Em 1998, na Itália foi aprovado o Decreto Legislativo n.º 237/98, de 18 de Junho57, com carácter experimental. O mesmo foi aplicado em 39 municípios, na altura da aprovação do diploma, e depois, em 2000, foi estendido a outros 267. O ‗rendimento mínimo de inserção‘ era uma medida de combate á pobreza e exclusão social das pessoas expostas ao risco de marginalização social.
O artigo 23.º da Lei n.º 328/2000, de 8 de Novembro58, alterou o artigo 15.º — rendimento mínimo de inserção — do Decreto de 1998.
Uma leitura crítica59 da situação revela que perante os dados presentes se apresenta um vazio legislativo.
A nível nacional existem medidas de garantia apenas para os idosos e deficientes. A estas juntam-se o subsídio ao agregado familiar60 e para as famílias de trabalhadores pobres e o subsídio para os agregados pobres com pelo menos três filhos. Para todos os outros casos, a existência de medidas de apoio está ligada exclusivamente às políticas levadas a cabo a nível local pelas regiões, províncias e municípios.
A propósito destas últimas, vejam-se as medidas adoptadas na região de Lazio61 (onde se situa Roma), na região da Emilia Romagna62, e na região da Campania63 (onde se situa Nápoles). Apesar do seu carácter temporário e excepcional, em certas situações64 a medida continua a ser adoptada.
Como referido, as medidas são tomadas a nível local e/ou regional e tal circunstância deriva da aplicação de um outro diploma no campo da política social italiana, que é a Lei n.º 328/2000, de 8 de Novembro65 (ver, especialmente, os artigos 1 e 2), à qual se referem as diversas normas regionais de criação de um ―rendimento garantido‖, ―rendimento mínimo de inserção‖ ou ―rendimento de cidadania‖, segundo o local onde foi adoptada esta ou aquela terminologia, mas sempre com o mesmo significado.
Onde se aplica, o mesmo é normalmente referido como uma medida fortemente inovadora que tem por objectivo dar resposta ás novas necessidades e ás ―novas pobrezas‖ de acordo com o princípio da paridade dos direitos e dos deveres para todos os cidadãos. Não é um subsídio, mas uma medida temporária que pressupõe uma participação activa por parte do cidadão, que é chamado a assumir obrigações específicas para a solução do estado de necessidade. IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelou que se encontram pendentes na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª) outras iniciativas legislativas sobre matérias conexas: — Projecto de Lei n.º 9/XI (1.ª) (BE) — Dignifica e valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais.
— Projecto de Lei n.º 31/XI (1.ª) (PSD) — Prolongamento excepcional do subsídio de desemprego.
— Projecto de Lei n.º 235/XI (1.ª) (BE) — Cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os beneficiários do subsídio social de desemprego.
— Projecto de Lei n.º 369/XI (1.ª) (CDS-PP) — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que institui o indexante dos apoios sociais (IAS) e fixa as regras da sua actualização e das pensões de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social; 57 http://www.handylex.org/stato/d180698.shtml 58http://www.normattiva.it/dispatcher?task=testoArticolo&datagu=2000-1113&paginadamostrare=1&subarticolo=1&redaz=000G0369&direttamentedettaglioatto=false&progressivoarticolo=0&service=213&elementi
perpagina=50&numeroarticolo=23&versionearticolo=1&tmstp=1274697346097&direttamentedettaglioatto=null&datavalidita=null&afterrif=y
es 59 http://www.edscuola.it/archivio/handicap/reddito_minimo_di_inserimento.htm 60http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3b0%3b5673%3b5676%3b&lastMenu=5676&iMenu=1&iNodo=5676&p4=2 61 http://www.provincialavoro.roma.it/redditominimo.asp 62http://www.emiliaromagnasociale.it/wcm/emiliaromagnasociale/home/poverta/reddito_minimo.htm 63 http://www.sito.regione.campania.it/burc/pdf04/burc08or_04/lr02_04.pdf 64 http://www.portalavoro.regione.lazio.it/portalavoro/sezione/?id=Altre-leggi-e-proposte-di-legge_58_10 65 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/00328l.htm