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12 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

n) Pegada ecológica — Estimativa do impacto que cada um tem sobre o Planeta, em função da sua biocapacidade, isto é a capacidade de renovar os seus recursos naturais, absorver os resíduos e os poluentes gerados ao longo dos anos; o) Análise do ciclo de vida (ACV) — Ferramenta que permite avaliar o impacte ambiental global de um produto desde a sua concepção até ao fim da sua vida útil.

CAPÍTULO II Instrumentos da política de ambiente

Artigo 6.º Instrumentos

1 — São instrumentos da política de ambiente, sem prejuízo de outras políticas sectoriais, os seguintes:

a) Todos os instrumentos legais aplicáveis ao ordenamento e gestão do território, de âmbito local, regional ou nacional; b) A cartografia e o cadastro do território nacional; c) A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB); d) A Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional; e) Estratégia Nacional para as Florestas e Plano Nacional de Defesa da Floresta contra os Incêndios; f) Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) e o Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (SIDS); g) Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas; h) Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) e Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE); i) Os Inventário e Registos de emissões e poluentes atmosféricos; j) Os vários Planos e Programas Nacionais assim como os Estratégicos relativos à gestão da utilização da água, do seu abastecimento, do saneamento das águas residuais, e dos resíduos; k) Estratégia nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira; l) Estratégia Nacional para o MAR (ENM); m) Programa de Acção Nacional de combate à Desertificação; n) Os processos de licenciamento, da licença ambiental, e de autorização; o) A Avaliação Ambiental Estratégica e a Avaliação de Impacte Ambiental; p) Os instrumentos voluntários de gestão ambiental como são o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), Sistemas de Gestão de Sustentabilidade, ISO 14001 para as organizações e a Agenda 21 Local para as autarquias locais; q) A Estratégia Nacional de Energia e o Plano Nacional para a Eficiência Energética; r) Regime de Responsabilidade Ambiental; s) Qualificação dos Verificadores Ambientais; t) A regulamentação selectiva e quantificada do uso do solo e dos restantes recursos naturais; u) Política Integrada de Produtos, materializado nas políticas públicas e privada de compras ecológicas, rotulagem ambiental e Planos e Programas de sustentabilidade do consumo e produção; v) Instrumentos financeiros, como são exemplo o POA e o Programa comunitário Life +; x) A consulta pública; y) A edução e sensibilização ambiental; z) Fiscalização ambiental por partes dos organismos competentes e o sistema nacional de vigilância e controle da qualidade do ambiente; aa) Movimento associativo, como as ONGA e associações de utentes e moradores; bb) Convenções e Acordos Multilaterais Ambientais, concretamente no quadro das Nações Unidas;