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106 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

A luta contra o terrorismo e a criminalidade grave exige instrumentos eficazes para esse combate. Como a maioria dos crimes graves e actos terroristas envolve viagens internacionais, a utilização dos dados PNR é necessária para proteger a segurança interna da União Europeia.
Acresce que esta é uma matéria que requer a coordenação dos esforços dos Estados-membros e a cooperação judiciária internacional. Ora, como é referido na exposição de motivos da iniciativa, os diferentes regimes dos Estados-membros que já estabeleceram regras sobre a utilização de dados de PNR, ou que contam fazê-lo no futuro, são susceptíveis de afectar negativamente as transportadoras aéreas, pois estas podem ter de confrontar-se com diferentes exigências nacionais, que se podem revelar prejudiciais a uma cooperação efectiva entre os Estados-membros para efeitos prevenção, detecção, investigação e repressão das infracções terroristas e da criminalidade grave.
Por isso, uma aproximação da legislação dos diversos Estados-membros neste domínio específico permite concretizar melhor os objectivos pretendidos.
Uma vez que os objectivos da directiva não podem ser realizados de forma suficiente pelos Estadosmembros, podendo ser melhor realizados ao nível da União Europeia, pode concluir-se que a proposta é conforme ao princípio da subsidiariedade.

Instrumento legislativo: A adopção de uma directiva comunitária é o instrumento mais adequado para alcançar o fim pretendido, que exige a aproximação das legislações dos Estados-membros.

Elementos adicionais enviados pelo Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia: De acordo com informação prestada, em 22 de Fevereiro de 2011, pelo «Antena» da Assembleia da República junto das instituições europeias, Dr. Bruno Pinheiro, foram identificados, na sequência de reunião havida com dois colegas da REPER (Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia), os seguintes aspectos a ressalvar:

«1 — Trata-se de matéria transversal, que envolve vários Ministérios em Portugal: Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, Ministério das Finanças e da Administração Pública (questões alfandegárias, eventualmente) e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (obrigações a serem impostas às companhias aéreas). Como tal, se forem planeadas audições com membros do Governo sobre esta matéria, esta transversalidade deverá ser tida em conta, muito embora se saiba que quem fará a coordenação da negociação é o MNE/SEAE; Alguns Estados-membros irão suscitar a questão de que o PNR ora proposto apenas se aplica a voos extracomunitários e não aos intracomunitários, o que suscita algumas preocupações.
É certo que é importante a Assembleia da República pronunciar-se desde já sobre este documento, mas o processo negocial será longo e o eventual acto final poderá ser bastante diferente do ora proposto.
A Comissão LIBE irá fazer uma reunião interparlamentar sobre estas matérias em Outubro.»

Em relação ao segundo ponto supra mencionado, importa referir que a proposta de directiva confina, de facto, o seu âmbito de aplicação aos voos extracomunitários (incluindo voo de transferência ou de trânsito quando o voo tenha por destino final um país terceiro) – cfr. artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, alínea b, da proposta), embora esteja previsto o reexame especial pela Comissão: no prazo de dois anos após a entrada em vigor da directiva, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório em que reexamina a viabilidade e a necessidade de incluir os voos internos no âmbito de aplicação desta directiva (cfr. artigo 17.º, alínea a), da proposta).
Recebemos, ainda, do Dr. Bruno Pinheiro documento, datado de 7 de Março de 2011, contendo uma série de questões levantadas pela delegação austríaca no Conselho Europeu sobre a referida proposta, que assentam nas reservas manifestadas em relação à opção por um sistema descentralizado. A Áustria considera que a escolha por um sistema de recolha e tratamento descentralizado dos dados PNR pelos Estadosmembros, em detrimento de um sistema centralizado dos dados ao nível da União Europeia, suscita sérias