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107 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

dúvidas, designadamente por o sistema escolhido implicar mais custos do que o sistema preterido e por não garantir uma solução padronizada.
Refira-se, no entanto, que, de acordo com a SEC(2011) 132 Final, a opção por um sistema descentralizado deveu-se ao facto de se tratar da solução que garante maiores níveis de segurança na União Europeia. Com efeito, a recolha dos dados PNR pelas unidades de informações de passageiros existentes em cada Estadomembro permitirá uma mais rápida transmissão desses dados às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, do que aquela que um sistema centralizado ao nível da União Europeia poderá proporcionar. Ora, uma rápida transmissão de dados é importante porque permite mais tempo para processar os dados e identificar os passageiros de risco, especialmente nos casos de compra de bilhete à última hora, bem como confere mais tempo às autoridades competentes para organizem a sua reacção, pois ao estarem à espera de uma pessoa procurada ou suspeita podem criar equipas para a respectiva detenção ou para reforço da respectiva vigilância. Por outro lado, e não menos importante, a consulta feita mostrou que os Estados-membros estão mais dispostos a utilizar esta informação sensível sob os auspícios do seu próprio sistema nacional do que mediante um sistema centralizado ao nível da União Europeia, tornando, assim, o processamento de dados PNR muito mais efectivo e dessa forma contribuindo para o aumento significativo da segurança na União Europeia. Há, de facto, o risco de haver divergências na aplicação dos critérios de avaliação dos passageiros, o que poderá, no entanto, ser minorado através do estabelecimento de orientações ao nível da União Europeia.
Por último, recebemos do Dr. Bruno Pinheiro, Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia, relatório da Subcomissão dos Assuntos Internos para as Questões Europeias da Câmara dos Lordes do Reino Unido sobre a proposta de directiva, publicado no passado dia 11 de Março, cujas principais conclusões são:

— Que os dados PNR são cruciais na luta contra o terrorismo; — Que a legislação ao nível da União Europeia é essencial a fim de prevenir, detectar e investigar as infracções terroristas e a criminalidade grave; — Que o Reino Unido deve aderir a esta proposta de directiva; — Que aderindo o Reino Unido estará em melhor posição para forçar o desenvolvimento no sentido da inclusão dos voos intracomunitários em vez de apenas voos de e para países terceiros.

O referido relatório será discutido na Câmara dos Lordes no próximo dia 17 de Março de 2011.

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que:

a) A COM(2011) 32 Final – Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros para efeitos de prevenção, detecção, investigação e repressão das infracções terroristas e da criminalidade grave — não viola o princípio da subsidiariedade; b) Que o presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2011 O Deputado Relator, Hugo Velosa — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.