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8 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

ciclo de vida: utilizam fontes de energia com baixo teor de carbono, têm níveis muito baixos de emissões de poluentes atmosféricos e de emissões sonoras, e podem ser facilmente reciclados.
8 — Os veículos ecológicos, incluindo os que estão preparados para utilizar electricidade, hidrogénio, biogás e misturas de elevado teor de biocombustíveis líquidos, são susceptíveis de dar um contributo significativo para as prioridades da estratégia «Europa 2020», a saber desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na inovação (crescimento inteligente) e promover uma economia mais eficiente em termos de utilização de recursos, mais ecológica e mais competitiva (crescimento sustentável). Esta estratégia é um elemento vital da iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020», «Uma Europa eficiente em termos de recursos», que visa promover novas tecnologias para modernizar e «descarbonizar» o sector dos transportes, contribuindo assim para aumentar a competitividade. Um objectivo da iniciativa emblemática é, por conseguinte, promover veículos ecológicos, incentivar a investigação, estabelecer normas comuns e desenvolver a infra-estrutura necessária para apoiar a «transição para uma economia eficiente em termos de recursos e menos dependente do carbono, que seja eficiente em termos de utilização de todos os recursos».

3.2 — Descrição do objecto: 1 — A presente estratégia pretende criar um enquadramento político adequado e tecnologicamente neutro para veículos não poluentes e energeticamente eficientes.
2 — Pretende-se definir uma estratégia para apoiar a criação de um sistema de transportes não poluentes e energeticamente eficientes na União Europeia, que contribuirá para a consecução dos objectivos da estratégia «Europa 2020», ao reforçar a capacidade da Europa para produzir produtos inteligentes e sustentáveis num sector crucial.
3 — A acção nos domínios identificados pela presente Estratégia exige um elevado nível de coordenação nos domínios políticos competentes (indústria, transportes, energia, comércio, acção em prol do clima e do ambiente, emprego, saúde e consumidores, investigação) e com todos os intervenientes, no sentido de tudo fazer para dotar a União Europeia de um sistema de transportes sustentável com uma base industrial competitiva.
4 — O desafio requer um debate permanente entre partes interessadas e intervenientes que poderão nunca ter cooperado antes — a indústria automóvel (fabricantes de veículos e fornecedores), fornecedores de electricidade, companhias de gás, gestores de rede, fabricantes de componentes eléctricos, organismos científicos e de normalização, assim como a União Europeia, as autoridades nacionais e regionais, as autarquias e os consumidores.
5 — O valor acrescentado de uma estratégia à escala da União Europeia é claro: reúne múltiplas iniciativas e acções e cria uma plataforma para a coordenação de esforços entre intervenientes europeus, nacionais e regionais, além de preservar o funcionamento correcto do mercado interno. A iniciativa promove uma melhor regulamentação, fixando orientações estratégicas a longo prazo, e aumenta a segurança jurídica para os operadores económicos.
6 — Com o propósito de assegurar o êxito na sua aplicação, a estratégia será objecto de revisão em 2014, a fim de fazer um balanço dos progressos realizados, avaliar a forma como o mercado e as tecnologias mudaram, bem como recomendar a adopção de novas medidas.

3.3 — O caso de Portugal: Alguns Estados-membros da União Europeia, entre os quais Portugal, lançaram programas nacionais para promover a mobilidade eléctrica, nomeadamente quanto a veículos ligeiros.

4 — Contexto normativo

A Comissão tenciona:

1 — Propor, em 2010, um regulamento relativo aos requisitos para a homologação dos veículos a motor de duas e três rodas e quadriciclos (veículos da categoria L), que estabelecerá normas relativas às emissões e adaptará ou desenvolverá medidas a fim de tomar em consideração as novas tecnologias;