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13 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

2.3 — Imigração ilegal: No domínio da imigração ilegal, a Comissão refere que a política de regresso e os acordos de readmissão foram as áreas que mereceram maior atenção. Salienta-se que a partida voluntária é a opção mais utilizada em matéria de regresso, em conformidade com a directiva relativa ao regresso, sendo certo que vários Estados-membros adoptaram igualmente uma política mais rigorosa em matéria de regresso forçado, com vista a reforçar sobretudo o seu efeito dissuasivo. Também se refere que existe, ainda, um elevado número de migrantes em situação irregular que temporariamente não podem ser repatriados, o que exige mais atenção.
Relativamente às medidas de regularização, o relatório refere que não existe um entendimento comum entre os Estados-membros quanto à sua utilização como instrumento de combate à imigração ilegal.
Pelo que, a Comissão apresenta as seguintes recomendações:

— Os Estados-membros devem dedicar especial atenção à transposição integral e atempada da directiva relativa ao regresso e da directiva relativa às sanções contra os empregadores; — Os Estados-membros devem aumentar o número e a eficácia das inspecções efectuadas aos locais de trabalho em sectores associados a um risco acrescido de exploração de trabalhadores em situação irregular.
— Os Estados-membros devem aproveitar a oportunidade proporcionada pela directiva relativa ao regresso para promover as partidas voluntárias e recorrer ao Fundo de Regresso; — É necessário reforçar a promoção da utilização dos voos comuns de regresso, fazendo pleno uso do Fundo de Regresso e da coordenação da Frontex; — Tomando em consideração diferentes abordagens, deve ser promovido o intercâmbio de informações e o acompanhamento das medidas de regularização nacionais, em conformidade com as recomendações do Pacto; — Devem ser desenvolvidos esforços adicionais para negociar e celebrar acordos de readmissão com os principais países terceiros; — Em virtude do elevado número de migrantes em situação irregular que temporariamente não podem ser repatriados, a Comissão realizará um estudo sobre o seu tratamento, mantendo simultaneamente o objectivo principal de execução dos regressos (termo da permanência ilegal) o mais rapidamente possível; — A União Europeia e os Estados-membros devem assegurar que as medidas destinadas a melhorar o controlo da migração tenham em devida consideração os direitos fundamentais e os direitos das crianças consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.

2.4 — Controlo nas fronteiras: A Comissão sublinha que todos os Estados-membros assumiram com determinação o compromisso de assegurar um controlo mais eficaz das fronteiras externas. Foram desenvolvidos esforços significativos neste domínio que incluíram o recurso às modernas tecnologias. E mencionou-se frequentemente a utilidade de um financiamento do Fundo para as Fronteiras Externas. Por outro lado, vários Estados-membros lamentaram os problemas técnicos e os consequentes atrasos no funcionamento do VIS, tendo alguns deles manifestado dúvidas quanto ao desenvolvimento de outros sistemas informáticos de grande escala (designadamente o sistema de entrada/saída da União Europeia) neste momento. Acresce que também é mencionado que ainda não foi possível dar seguimento ao compromisso de melhorar o processo de avaliação de Schengen.
As recomendações nesta área são as seguintes:

— Os Estados-membros e a Comissão devem utilizar da melhor forma os principais instrumentos jurídicos e assegurar a sua correcta aplicação (Código das Fronteiras, Código de Vistos [que revoga as ICC], o Regulamento Frontex, o VIS e o Fundo para as Fronteiras Externas), bem como adoptar as medidas de execução necessárias; — Sempre que exista um amplo apoio para aprofundar a harmonização (tal como o reforço do papel da Frontex proposto pela Comissão, ou a alteração de determinadas disposições da legislação em vigor), devem ser envidados esforços, nos debates legislativos, para honrar os compromissos assumidos no Pacto no sentido da mobilização de todos os recursos disponíveis para assegurar um controlo mais eficaz nas fronteiras e para dotar a Frontex dos recursos necessários ao cumprimento da sua missão;