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15 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

As recomendações neste domínio são as seguintes:

— A União Europeia e os Estados-membros devem maximizar os benefícios da migração de mão-de-obra, reconhecendo que constitui um importante instrumento para responder à escassez registada no mercado de trabalho no quadro da Estratégia Europa 2020; — A União Europeia deve responder à crise económica em conjunto com os países terceiros particularmente afectados pelos seus efeitos a longo prazo.

4 — Metodologia

A Comissão recomenda que, relativamente ao próximo relatório, os Estados-membros devem continuar a fornecer um relatório político à Comissão, mas as informações factuais pertinentes devem ser fornecidas nos relatórios dos Pontos de Contacto Nacionais (PCN) da Rede Europeia das Migraçõs (REM).

5 — Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tomou conhecimento do conteúdo do Primeiro Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a imigração e o asilo (2009), devendo o presente parecer ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010 A Deputada Relatora, Celeste Correia — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE A APLICAÇÃO DO MECANISMO FOREST FOCUS EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO (CE) N.º 2152/2003, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, RELATIVO AO ACOMPANHAMENTO DAS FLORESTAS E DAS INTERACÇÕES AMBIENTAIS NA COMUNIDADE - COM(2010) 430 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou), a seguinte iniciativa legislativa: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do mecanismo Forest Focus em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2152/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade - COM(2010) 430 Final.