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95 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica nesta iniciativa.

7 — Opinião do Relator

A Deputada Relatora reserva a sua opinião para o debate em Comissão.

8 — Conclusões

1 — O Conselho Europeu, de Junho de 2010, destacou como necessário que a política de coesão apoiasse a estratégia «Europa 2020» a fim de colaborar no relançamento da economia da União Europeia «na rota do crescimento sustentável e gerador de emprego».
2 — Nessa linha, a Comissão considera ser fundamental a introdução de mudanças nas prioridades de investimento da política regional, como foi expressado numa outra Comunicação — conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão —, objecto de parecer, nesta Comissão, em Janeiro último.
3 — Essas mudanças «devem inscrever-se num contexto de reorientação da política económica geral à luz das prioridades da estratégia» referida em 1, pelo que, se constatada a necessidade, as reformas estruturais devem ter o apoio dos fundos regionais.
4 — É admitido que as grandes reformas a operar no funcionamento da política regional só possam ser introduzidas no quadro de programação pós-2013.
5 — Não obstante, a Comunicação objecto da presente apreciação produz um conjunto de recomendações, aliás à semelhança de outros relatórios já validados pela CAEIE, em que, de algum modo, incentiva à antecipação por força de reprogramações que possam vir a ocorrer.
6 — Trata-se de procurar, no âmbito dos actuais programas, avançar com projectos que já concorram para os objectivos da estratégia «Europa 2020».
7 — Mas, esse concurso, não pode perder de vista a aplicação dos fundos disponíveis na promoção do crescimento sustentável em cada região europeia.
8 — É estímulo deste desafio a existência de disponibilidade de financiamento.
9 — No entanto, conhecendo-se a algo complexa tramitação dos processos, e consequentemente o consumo de tempo que implicam, não há qualquer referência à simplificação que torne facilitado ou mesmo possível, no espaço temporal do presente quadro de programação, viabilizar, de modo substancialmente significativo, as novas apostas sugeridas.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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