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96 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: COMBATER O ABANDONO ESCOLAR PRECOCE: UM CONTRIBUTO ESSENCIAL PARA A ESTRATÉGIA «EUROPA 2020» E A PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SOBRE AS POLÍTICAS DE REDUÇÂO DO ABANDONO ESCOLAR PRECOCE - COM(2011) 18 FINAL E COM(2011) 19 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação e Ciência

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Educação e Ciência elaborou um relatório, que se anexa ao presente parecer, sobre a seguinte matéria: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Combater o abandono escolar precoce: um contributo essencial para a estratégia «Europa 2020» e a proposta de recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce - COM(2011) 18 Final.
Examinado o relatório supracitado verifica-se que: 1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
3 — De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Educação e Ciência, e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se aplicam os princípios da subsidiariedade nem da proporcionalidade.

Parecer

Assim a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2011 O Deputado Relator, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o documento comunitário supra identificado foi distribuído à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para seu conhecimento e para emissão de eventual relatório.
2 — Considerando que o objecto da presente análise se refere a uma Comunicação da Comissão Europeia, sem implicações no ordenamento jurídico nacional, entende-se como adequada a emissão de relatório síntese.
3 — A Comissão Europeia coloca a presente iniciativa partindo do pressuposto que «O abandono escolar precoce representa uma perda de oportunidades para os jovens e uma perda de potencial social e económico para o conjunto da União Europeia».
4 — Importa referir que, de acordo com números do Eurostat, «em 2009, mais de 6 milhões de jovens, ou seja, 14,4 % de todos os jovens entre os 18 e os 24 anos de idade, abandonaram o ensino e formação, tendo