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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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integralmente cumpridas, mas ainda que o não fossem, mesmo assim, como já se disse, as entidades sedeadas

na ZFM têm as mesmas obrigações que todas as outras empresas portuguesas, logo, apresentam a sua

declaração anual de informação contabilística e fiscal (Informação Empresarial Simplificada – IES), apresentam

as suas declarações periódicas de rendimentos (no caso do IRC a declaração modelo 22), apresentam

declarações periódicas de IVA, apresentam as declarações relativas às retenções na fonte efectuadas,

designadamente, às remunerações dos seus trabalhadores, pagam contribuições para a segurança social e logo

cumprem também perante esta entidade com as suas obrigações declarativas, pelo que são prestadas ao Estado

Português todas as informações de que este carece para a analisar a situação daquelas empresas e do seu

contributo para a economia regional e nacional…. Aliás, são por estas empresas prestadas exactamente as

mesmas informações que por qualquer outra empresa portuguesa.

Descritas e amplamente analisadas as questões jurídicas mais relevantes que a este regime assistem,

cumpre agora, consideramos discorrer sobre os argumentos que são apresentados como factos na exposição de

motivos do projecto de lei que nos encontramos a analisar.

Começamos por clarificar, porque parecem ainda subsistir dúvidas, que, como acima já se disse, o Centro

Internacional de Negócios da Madeira é um regime fiscal privilegiado que confere benefícios fiscais às empresas

que lá operem nas suas relações comerciais com entidades não residentes, porquanto se as mesmas

acontecerem com residentes no território nacional não usufruem de qualquer beneficio.

Na exposição de motivos discorre-se sobre a valia ou não do ponto de vista económico ou social da

manutenção daquele regime.

Consideramos que não colhem os argumentos apresentados.

Como já se explicou acima, este regime foi concebido e instituído com o objectivo fundamental de contribuir

para o desenvolvimento económico e social da Região, através da diversificação e modernização da respectiva

estrutura produtiva de bens e serviços, de forma a ser um programa coerente e eficiente, adequado às

especificidades de uma economia de uma ilha ultraperiférica, pequena em dimensão e afectada por diversos

tipos de dificuldades agravadas pelo grande afastamento em relação ao território continental, pelos problemas do

relevo muito acidentado e do clima e pela dependência económica em relação a um número muito restrito de

produtos.

Ora, atendendo a que muitos dos problemas referidos são de ordem geográfica, persistem e são

inultrapassáveis, pelo que quaisquer mecanismos que se encontrem ao nosso alcance para promover o

investimento e garantir o desenvolvimento económico da Região apesar dos handicaps da distância em relação

aos centros económicos e decisores continentais, da pequena dimensão territorial, do relevo acidentado, devem

ser usados, valorizados, protegidos.

Por outro lado, quando se fala da criação de postos de trabalho, consideramos que o número médio de

trabalhadores por empresa está dentro do que é a média nacional. De acordo com os dados do Instituto Nacional

de Estatística e a Confederação da Indústria Portuguesa: em 2009, 71.822 sociedades a nível nacional não

haviam criado 1 único posto de trabalho e 95% das empresas no território nacional tinham, em 2008, 10 ou

menos trabalhadores nos seus quadros. Será que o Centro Internacional de Negócios da Madeira está assim tão

longe da realidade do nosso país como nos querem fazer crer?

De salientar ainda que as análises efectuadas apenas olham aos postos de trabalho directamente criados

pelas empresas instaladas no referido CINM e a empregabilidade indirecta gerada não merece relevância? O que

fazer com todos os profissionais que trabalham em empresas de contabilidade, auditoria, consultoria, sociedades

de advogado e de gestão, etc., com sede ou estabelecimento estável na RAM e que têm por únicos ou principais

clientes as empresas do CINM? Será que estes postos de trabalho não devem contar para a análise destas

questões?

É importante ainda referir que existem diversas situações em que é notória, apesar de não quantificável a

contribuição do CINM para a economia regional, senão vejamos:

A colocação de emissões de dívida realizadas por entidades multinacionais de grande dimensão, bem como

as reestruturações de usam o CINM e posicionam a Madeira e Portugal nos mercados internacionais e

financeiros é um benefício que não sabemos quantificar.

Não conseguimos igualmente quantificar quanto gastam no comércio local todos os trabalhadores que

imigraram para Portugal com o propósito de trabalhar/gerir uma ou mais sociedades no CINM. Acresce a esta