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79 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

potenciais  a  obter  ao nível dos serviços  prestados  e da economia  de meios que 
justificaram a respectiva decisão;  
‐  Criar  programas  de  mobilidade  dos  recursos  humanos  que  promovam  a 
transferência de recursos entre instituições do SNS e fomentem a capacidade de 
contratação de profissionais para geografias mais periféricas; 
E em conformidade com o estipulado no Memorando de Entendimento: 
‐  Desenvolver  um  programa  específico  de  redução  de  custos  nos  hospitais,  com 
medidas que não afectem a qualidade dos cuidados prestados mas que optimizem 
a utilização dos seus recursos; 
‐  Prosseguir a avaliação e a concretização de oportunidades de fusão, concentração 
ou extinção de instituições, ou de serviços, que revelem uma clara sobreposição de 
capacidades, ou que levem a cabo missões menos prioritárias na arquitectura do 
sistema de saúde. 
 
Política do medicamento 
‐  Controlar  a  utilização  dos  medicamentos  agindo  sobre  a  prescrição,  dando 
prioridade  ao  desenvolvimento  de  orientações  terapêuticas  para  os  serviços 
hospitalares e de ambulatório apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e 
evidência da economia da saúde sobre custo ‐  efectividade; 
‐  Garantir  o  acesso  e  a  equidade  aos  cidadãos  através  do  aperfeiçoamento  do 
sistema de preços e da revisão do sistema de comparticipação de medicamentos, 
garantindo uma gestão eficiente e dinâmica dos recursos, redefinindo o modelo de 
avaliação dos medicamentos para efeitos da sua comparticipação pelo Estado sem 
descurar os cidadãos mais desprotegidos; 
‐  Rever  a  legislação  no  sentido  de  consagrar  como  regra  a  prescrição  por 
Denominação Comum Internacional (DCI), conforme o estipulado no Memorando 
de Entendimento;