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87 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

Será necessário estudar e avaliar a introdução de reformas que, mantendo a garantia 
do  Estado  no  domínio  da  solidariedade  obrigatória,  introduza  uma  componente  de 
poupança  nas  pensões  de  velhice  com  base  na  responsabilidade  individual,  em 
capitalização, de forma a manter um equilíbrio intergeracional sustentado. 
Este  contributo  tem  subjacente  a  necessidade  da  apresentação,  a  médio  prazo,  de 
medidas profundas de reestruturação do sistema com a preocupação de manter a sua 
sustentabilidade, de não sobrecarregar financeiramente as futuras gerações e de não 
pôr em causa o emprego dessas mesmas gerações. 
 
Medidas 
Programa de Emergência Social 
Numa  situação  de  crise  temos  de  garantir  que  ninguém  fica  para  trás.  Assim, 
relativamente ao PES 
‐  O  seu  alvo  preferencial  será,  para  além  das  crianças  e  idosos,  as  pessoas 
desempregadas ‐ quer  tenham cessado ou não o subsídio de desemprego ‐  e não 
estejam  abrangidas  por  outras  iniciativas  de  protecção  social.  São  prioritárias  as 
famílias em que os dois cônjuges estejam desempregados, especialmente as que 
tenham  filhos  a  cargo  e  em  que  as  mulheres  tenham  idade  superior  a  45  anos. 
Preparar‐ se‐ á  uma  majoração  do  subsídio  de  desemprego  dos  casais  que  estão 
simultaneamente desempregados e que têm filhos a cargo;  
‐  A  base  da  estrutura  será  assente  nas  autarquias  (sinalização  das  situações, 
acompanhamento  e  controlo)  e  a  na  sua  gestão  devem  participar  as  IPSS  e  as 
organizações da sociedade civil; 
‐  Ao nível distrital e nacional serão cometidas as tarefas de reporte e monitorização 
do Plano; 
‐  São  prioritários,  em  termos  de  entrega  às  famílias,  os  seguintes  itens: 
alimentação, vestuário e medicamentos; 
‐  Será proposta a criação de parcerias de responsabilidade social entre farmácias e 
autarquias de forma a melhorar a disponibilização de medicamentos às famílias de