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91 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Aumentar  o  envolvimento  destas  entidades  no  Conselho  Económico  e  Social  e 
estudar  a  eventualidade  da  sua  participação  na  Comissão  Permanente  da 
Concertação Social; 
‐  O Governo terá em conta o princípio do máximo aproveitamento das capacidades 
instaladas, potenciando a utilização dos equipamentos sociais já existentes. Pugnará 
também pela adaptação das regras de comparticipação do QREN às Misericórdias e 
às  IPSS’s  nas  regiões  de  convergência  à  semelhança  do  que  acontece  para  as 
autarquias. 
‐  Rever  o  Estatuto  do  Mecenato  e  o  Estatuto  de  Utilidade  Pública  através  da 
concessão  de  maiores  facilidades  na  atribuição  de  apoios  a  estas  entidades, 
desburocratizando  o  apoio  do  Estado,  das  empresas  e  da  sociedade  civil 
(diminuindo as obrigações legais, por exemplo, na área da criação e manutenção 
de lares e ATLs); 
‐  Aumentar  as  redes  de  solidariedade  social  através  da  dinamização  do 
voluntariado.  A  participação  de  jovens  e  reformados  em  especial  nas  áreas  de 
solidariedade (como bancos alimentares, voluntariado nacional ou internacional) 
deverá ser alvo de particular atenção, propiciando benefícios não financeiros aos 
seus protagonistas.  
‐  Apoiar,  ao  nível  da  administração  central  e  local,  os  projectos  de  economia 
solidária apresentados por IPSS e Misericórdias, a saber, aqueles que envolvam a 
participação de cidadãos em risco de exclusão social tais como desempregados de 
longa duração, jovens à procura do primeiro emprego ou beneficiários do RSI em 
idade activa. A este propósito, o Governo apresentará uma proposta de lei relativa 
ao tributo solidário através do qual se assegura que os beneficiários de algumas 
prestações sociais, v.g. do Rendimento Social de Inserção, prestam uma “actividade 
socialmente  útil  em  entidades  públicas  ou  do  sector  social”,  garantindo  assim  a 
manutenção de hábitos de trabalho, o que terá um efeito multiplicador ao nível 
das IPSS e Misericórdias. Tal permitirá diminuir alguns custos operacionais destas 
entidades (transporte, alimentação e seguro de acidentes garantido pelo Estado, 
por  exemplo),  assegurando  um  acréscimo  de  recursos  afecto  ao  essencial  da 
actividade.