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112 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

comissão de fiscalização e criando em seu lugar um conselho fiscal com três membros, todos nomeados pelo Governo, e afastando para um conselho consultivo de reduzida eficácia o representante eleito pelos trabalhadores. Se no momento oportuno o PCP chamou a atenção para esta realidade, entretanto o que se verifica é que nem mesmo esses organismos, que poderiam ser invocados como hipotéticos espaços de «participação» e «consulta» dos trabalhadores e suas organizações, foram sequer concretizados — não funcionam até agora! Os resultados da política de entrega do serviço público aos interesses privados estão à vista, em concreto, no negócio da concessão à Fertagus do transporte ferroviário Lisboa/Setúbal: enquanto as populações têm com um serviço muito mais caro, com uma oferta de transporte muito aquém das necessidades e do que seria exigível, com um sistema tarifário que exclui à partida o passe social intermodal. O Estado está a pagar demais, os utentes estão a pagar demais e o serviço de transporte que está a ser prestado está muito longe de corresponder às necessidades das populações da Área Metropolitana de Lisboa. Esta situação é absolutamente inaceitável e exige uma ruptura política nas opções estratégicas deste sector.
O Governo invoca as decisões tomadas ao nível da Comissão Europeia e do Conselho no sentido da «contratualização do serviço público» — o que, na prática, significa a sua entrega a empresas privadas, sempre a bem da sacrossanta «concorrência livre». Em relação a isto, importa desde logo sublinhar três aspectos.
Em primeiro lugar, as políticas de liberalização da União Europeia fervorosamente seguidas até agora já mostraram os seus resultados para os serviços públicos e o aparelho produtivo do nosso país nas pescas, na agricultura, na indústria, demonstrando de forma tragicamente clara que não podemos continuar nesse caminho. Em segundo lugar, a aplicação dessas orientações neoliberais não é uma inevitabilidade, como tem sido evidenciado em vários países europeus, que mantiveram os seus operadores públicos numa perspectiva de gestão e exploração das redes ferroviárias de uma forma integrada. E, em terceiro lugar, o Governo não pode utilizar como «desculpa» para as suas políticas as orientações europeias que anteriormente aprovou.
Só com essa gestão pública integrada se pode garantir que o sistema ferroviário tenha uma dinâmica consistente, com complementaridades, interfaces adequados e segurança. Só assim o sistema ferroviário poderá desempenhar o seu papel estruturante e estratégico para a economia nacional, para as populações e para o País e contribuir para o desenvolvimento integrado, harmonioso, sustentado e solidário do nosso país, para a correcta gestão dos recursos públicos, para a defesa do emprego e da produção nacional. Com este decreto-lei o Governo faz exactamente o contrário, pelo que entendemos que a Assembleia da República tem o imperativo dever de o revogar.
O que o PCP propõe não é uma recomendação genérica para que o Governo suspenda (até quando?) a privatização da gestão das linhas suburbanas da CP. Não pretendemos propor um «intervalo» no processo de desmantelamento do serviço público de transporte ferroviário — o que propomos é a retirada de um enquadramento legal iníquo e destrutivo, que abre a porta à segmentação e privatização desse serviço público essencial a centenas de milhares de pessoas e fundamental para a economia nacional.
Ao invés de fazer recomendações ao executivo governamental, a Assembleia da República neste caso pode e deve legislar em defesa do serviço público e do operador público ferroviário. É isso mesmo que o PCP propõe que se faça nesta altura, correspondendo ao apelo e reivindicação dos trabalhadores, dos utentes e das suas organizações representativas, que se dirigiram a este órgão de soberania através do direito de petição.
Essa petição interpela os deputados e exige-lhes que tomem posição. O PCP, mais uma vez, assume-se do lado dos trabalhadores e das populações, com propostas concretas que demonstram que há alternativas a esta política de desastre, de agressão e submissão que pretendem impor ao povo português.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei revoga a alteração ao estatuto jurídico da empresa CP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 137A/2009, de 12 de Junho, e restabelece o regime e estatutos anteriormente vigentes na CP, empresa pública.