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39 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

relativas ao sector empresarial local, as quais implicam a alteração do quadro legal vigente, sem prejuízo de uma eventual revisão global desse quadro legal que venha a ter lugar em momento ulterior e leve em linha de conta, designadamente, as recomendações ou propostas constantes do Livro Branco».

3 — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

4 — Consultas obrigatórias e/ou facultativas: Nos termos legais previstos, foram já solicitados pareceres aos Governos e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, pelo Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República e à Associação Nacional dos Municípios Portugueses e à Associação Nacional das Freguesias pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

Sem prejuízo da exposição consubstanciada da posição no debate em Plenário, o Deputado é favorável ao conteúdo, forma e oportunidade desta iniciativa legislativa.
Isto porque se permite aumentar a eficácia da futura reforma legislativa e, por outro lado, resolve entretanto lacunas ou faltas de efectividade das normas vigentes.

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 11/XII (1.ª) que visa alterar a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas.
2 — A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a proposta de lei n.º 11/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate. Parte IV — Anexos

Anexa-se nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Setembro de 2011 O Deputado Relator, António Leitão Amaro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 11/XII (1.ª) Procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas Data de Admissão: 30 de Agosto de 2011 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª Comissão)