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38 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 11/XII (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-F/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL, E SUSPENDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 11/XII (1.ª), que «Procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas».
A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
A proposta de lei em causa foi admitida em 30 de Agosto de 2011 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sendo a primeira a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer.
A proposta de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e às propostas de lei, em particular.

2 – Objecto, conteúdo e motivação: O Governo visa com esta proposta de lei proceder à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local e suspende a possibilidade de criação de novas empresas.
O Governo pretende «(») essencialmente a alteração do regime de criação de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, o reforço dos poderes de monitorização da administração central sobre o sector empresarial local e a suspensão da possibilidade de criação de novas empresas até estar concluída a avaliação das operações e situação financeira desta parte do sector público empresarial».
A proposta de lei n.º 11/XII (1.ª) propõe, para o efeito, alterações aos artigos 2.º, 3.º, 8.º, 27.º, 33.º e 47.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adita um novo artigo e suspende a possibilidade dos municípios, associações de municípios e Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto criarem empresas ou adquirirem participações em sociedades comerciais.
A iniciativa apresentada salienta também que a «Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2010, publicada no Diário da República, 1.ª Série n.º 168, de 30 de Agosto, o Governo decidiu promover a elaboração do Livro Branco do Sector Empresarial Local com o objectivo de proceder ao diagnóstico e caracterização desta parte do sector público empresarial».
Assim, «apesar do estudo designado de Livro Branco do Sector Empresarial Local não se encontrar ainda concluído, os compromissos assumidos pelo Governo de Portugal com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional no âmbito do Programa de Assistência Financeira exigem a adopção de medidas imediatas