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80 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — P’lo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Maria Teresa da Silva Morais.

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PROPOSTA DE LEI N.º 19/XII ALTERA A LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO, QUE REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Exposição de motivos

No quadro do programa de auxílio financeiro à República Portuguesa assegurado pelo Banco Central Europeu, pela Comissão Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional foram assumidos, na área da justiça, compromissos que exigem a adopção imediata de medidas que viabilizem o cumprimento dos exigentes prazos fixados. Neste contexto, é necessário garantir o cumprimento dos objectivos acordados em matéria de redução de processos pendentes em atraso nos tribunais no prazo de vinte e quatro meses e o cumprimento da reestruturação do sistema judicial no sentido de melhorar a eficiência da sua gestão.
Considerando, ainda, que ocorreu um inesperado aumento de pedidos de jubilação e aposentação por parte dos magistrados, impõe-se criar a possibilidade de, excepcionalmente, sob proposta dos Conselhos Superiores respectivos, devidamente fundamentada, poder ser reduzida por diploma legal do Governo a duração do período de formação inicial dos magistrados.
Foram promovidas as audições do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro

O artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 30.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Sob proposta dos Conselhos Superiores respectivos, devidamente fundamentada, pode ser reduzida por diploma legal do Governo a duração do período de formação inicial referido no n.º 1.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2011.