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6 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifestou-se contra a iniciativa em apreciação porquanto, reconhecendo o mérito da mesma na actualização de conceitos e problemáticas ambientais, discorda, de alguns dos princípios nela plasmados, designadamente aqueles que se referem à proibição do recurso à concessão, à não cobrança de taxas no acesso a áreas protegidas e à impossibilidade de deferimento tácito em matéria de impacte e avaliação ambiental.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou-se contra a iniciativa em apreciação.
O Grupo Parlamentar ao CDS-PP e o Deputado da Representação Parlamentar do PCP abstiveram-se de tomar posição sobre a iniciativa legislativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos contra do PS e PSD e abstenções do CDS-PP e PCP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 39/XII (1.ª), do BE — Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente.

Velas, 23 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 44/Х II (1.ª) [DETERMINA A APLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE UMA TAXA EFECTIVA DE IRC DE 25% AO SECTOR BANCÁRIO, FINANCEIRO E GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.° 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 22 de Setembro de 2011, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, e, em videoconferência com a delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 44/XII (1.ª) — Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro),