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2 | II Série A - Número: 045 | 15 de Outubro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO QUE SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS DIREITOS AUTÓNOMOS DA PAUTA ADUANEIRA COMUM SOBRE AS IMPORTAÇÕES DE UM DETERMINADO NÚMERO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS NAS ILHAS CANÁRIAS — COM(2011) 259

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou a proposta de regulamento do Conselho que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de um determinado número de produtos industriais nas Ilhas Canárias — COM(2011) 259.
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

A Relatora subscreve o relatório e parecer aprovado pela Comissão de Economia e Obras Públicas.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — A presente iniciativa, sendo da exclusiva competência da União, não coloca em causa o princípio da subsidiariedade.
2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Ana Drago — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.