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7 | II Série A - Número: 045 | 15 de Outubro de 2011

3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
4 — No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo europeu referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Parte IV — Anexo

Relatório e parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

A Comissão de Assuntos Europeus recebeu, em 15 de Julho de 2011, a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos), bem como os documentos avaliação de impacto e resumo da avaliação de impacto, que se anexam ao presente relatório e que do mesmo fazem parte integrante.
Neste contexto, e porque se trata de matéria atinente aos direitos dos trabalhadores, veio a Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), e invocando a metodologia de escrutínio aprovada em 20 de Janeiro de 2010, solicitar à Comissão de Segurança Social e Trabalho a análise e emissão do competente relatório sobre a citada proposta de directiva.
Nestes termos, a Comissão de Segurança Social e Trabalho emite o presente relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos), que tem em conta o texto da proposta, bem como os Documentos Avaliação de Impacto — SEC(2011) 750 — e o Resumo da Avaliação de Impacto — SEC(2011) 751 —, e se destina a ser remetido, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Europeus.

Parte II — Considerandos

1 — Em geral: Através da medida legislativa (proposta de directiva) objecto do presente relatório, que assume particular relevância no quadro da protecção dos trabalhadores nos domínios da segurança e saúde no trabalho, visam o Parlamento Europeu e o Conselho promover a revisão da Directiva 2004/40/CE, de 29 de Abril de 2004, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos), tendo em conta a normal evolução dos conhecimentos técnicos e científicos neste domínio e seguindo de perto as recomendações de organizações