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3 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES — AVALIAÇÃO INTERCALAR DO PROGRAMA «JUVENTUDE EM ACÇÃO» — COM(2011) 220

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES — Avaliação intercalar do programa «Juventude em Acção» [COM(2011) 220].

Parte II — Considerandos 1. O documento ora em análise procede à avaliação do programa «Juventude em Acção» — 2007-2013, cujo objectivo é fomentar a cooperação no domínio da Juventude na União Europeia.
2. Realça-se que o presente relatório assenta sobretudo numa avaliação externa e independente e ainda nos relatórios de aplicação que os países que participam no referido programa apresentaram à Comissão.
3. A iniciativa, em apreço, foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objecto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

A) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, e atento o Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES — Avaliação intercalar do programa «Juventude em Acção», a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, entende-se não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Helena André — P’lo Presidente da Comissão, Ana Catarina Mendonça.