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44 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

Parte V – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 – A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
3 – A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
4 – Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, João Lobo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.