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39 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1198/2006 DO CONSELHO RELATIVO AO FUNDO EUROPEU DAS PESCAS, NO RESPEITANTE A CERTAS DISPOSIÇÕES DE GESTÃO FINANCEIRA APLICÁVEIS A DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS QUE SE ENCONTRAM EM DIFICULDADES GRAVES OU SOB AMEAÇA DE TAIS DIFICULDADES RELACIONADAS COM A SUA ESTABILIDADE FINANCEIRA — COM(2011) 484

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas, no respeitante a certas disposições de gestão financeira aplicáveis a determinados Estados-membros que se encontram em dificuldades graves ou sob ameaça de tais dificuldades relacionadas com a sua estabilidade financeira [COM(2011)484].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, não se tendo esta pronunciado.

Parte II — Considerandos 1 – É referido na iniciativa em análise que a persistência da crise financeira e económica está a aumentar a pressão sobre os recursos financeiros nacionais, à medida que os Estados-membros reduzem os seus orçamentos. Neste contexto, assegurar a boa execução dos programas de coesão assume especial importância, como instrumento de injecção de fundos na economia.
2 – Importa, no entanto, referir que a execução dos programas é, muitas vezes, um desafio devido aos problemas de liquidez resultantes de condicionalismos orçamentais. É o caso, especialmente, dos Estadosmembros que foram mais afectados pela crise e receberam assistência financeira no âmbito de um programa do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), para os países da área do euro, ou do mecanismo de apoio à Balança de Pagamentos (BDP), para os países que não pertencem à área do euro.
3 – É ainda referido que, até à data, seis países — incluindo a Grécia que recebeu assistência financeira antes da instituição do MEEF — solicitaram assistência financeira no âmbito destes mecanismos e acordaram com a Comissão um programa e ajustamento macroeconómico.
4 – Estes países são a Hungria, a Roménia, a Letónia, Portugal, a Grécia e a Irlanda. Importa salientar que a Hungria, que aderiu ao mecanismo BDP em 2008, já o abandonou em 2010.
5 – É igualmente referido no documento em causa que, a fim de garantir que estes Estados-membros prossigam a execução no terreno dos programas do Fundo Europeu das Pescas e desembolsem fundos para projectos, a presente proposta contém disposições que permitiriam à Comissão aumentar o valor dos pagamentos a estes países durante o período em que estes beneficiam dos mecanismos de apoio.
6 – A agudização da crise financeira em certos Estados-membros afecta substancialmente a economia real devido ao montante da dívida e às dificuldades encontradas pelos Governos para contraírem empréstimos no mercado.
7 – Assim, a presente proposta propõe uma alteração dos artigos 76.º e 77.º do Regulamento FEP (Fundo Europeu de Pescas) que permita à Comissão reembolsar as despesas declaradas de novo para o período e os