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37 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II – Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no que concerne à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho Europeu no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira, foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II — Considerandos 1. Em geral Perante o contexto de crise financeira e económica, que afecta especialmente alguns Estados-membros, a execução dos programas da política de coesão torna-se, cada vez mais, um instrumento crucial de injecção de fundos na economia.
No entanto, os problemas de liquidez que advém dos condicionalismos decorrentes do esforço de consolidação orçamental colocam em causa a execução dos próprios programas dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão. As dificuldades ao nível da execução dos programas são especialmente sentidas no caso dos Estados-Membros afectados pelo programa de mecanismo europeu de estabilização financeira (MEEF) ou pelo Instrumento Europeu de Balança de Pagamentos. Desta forma, a possibilidade de a Comissão fazer pagamentos mais relevantes a estes países, no período em que beneficiam dos mecanismos de intervenção, proporcionará recursos financeiros adicionais aos Estados-membros, facilitando a continuidade da execução dos programas.

2. Aspectos relevantes 1. A crise financeira está a afectar particularmente as economias de alguns Estados-membros, que enfrentam também uma crise de divida soberana, com sérias dificuldades de financiamento dos mercados internacionais.
2. No âmbito do pacote de recuperação proposto pela Comissão em 2008, estavam já previstas algumas mudanças de regulamentação no sentido de simplificar as regras de execução da política de coesão e aumentar o pré-financiamento, através de pagamentos antecipados a programas do FEDER e do FSE.
3. Uma proposta apresentada pela Comissão em Julho de 2009 veio apresentar medidas adicionais de simplificação da execução dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão.
4. Os problemas de liquidez decorrentes dos condicionalismos orçamentais, principalmente limitadores no caso de países que recorreram ao programa de do mecanismo europeu de estabilização financeira, estão a afectar a capacidade destes países para continuarem a aplicar os programas dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão.