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7 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

De realçar ainda a pertinência e relevância deste Programa, num momento internacionalmente exigente a nível económico e social, que proporciona aos jovens novas ferramentas e mais competências para enfrentarem as dificuldades que se vão colocando na implementação dos seus projectos de vida.

Parte IV – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte: 1. Por se tratar de um documento não legislativo da Comissão, não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 7 de Setembro de 2011 O Deputado Autor do Parecer, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O ACORDO INTERINSTITUCIONAL DE 17 DE MAIO DE 2006 SOBRE A DISCIPLINA ORÇAMENTAL E A BOA GESTÃO FINANCEIRA, NO QUE DIZ RESPEITO AO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL, DE MODO A DAR RESPOSTA ÀS NECESSIDADES FINANCEIRAS ADICIONAIS DO PROJECTO ITER — COM(2011) 226 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultural

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER [COM(2011) 226].