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11 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

―este aumento dos limites máximos das dotações de autorização no àmbito da sub-rubrica 1A para os exercícios de 2012 e 2013 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 2 e 5 para o exercício de 2011‖; ― o ajustamento ç neutro em termos de necessidades de pagamentos durante o período de 2007-2013‖.

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer O Projecto do Reactor Termonuclear Experimental Internacional (ITER) constitui um projecto científico e tecnológico de interesse muito relevante e a sua conclusão pode contribuir para que a energia de fusão se torne uma importante fonte de energia renovável, pelo que as condições à sua continuação deverão ser consideradas.

Parte IV – Conclusão Em face do exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte: O princípio da subsidiariedade não se aplica nesta proposta, que é de continuidade a um projecto já em curso. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração de parecer.

Palácio de São Bento, 7 de Setembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Ana Jorge — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE UMA ORGANIZAÇÃO COMUM DOS MERCADOS DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA — COM(2011) 416

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião da Deputada Autora do Parecer Parte IV — Conclusões Parte V — Parecer

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura [COM(2011) 416].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, não se tendo esta pronunciado.

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