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15 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

decisão demasiado centralizado e focado em soluções a curto prazo, um quadro que não confere ao sector responsabilidades suficientes e as dificuldades em cumprir as limitações de pesca.
Convirá, contudo, sublinhar a crescente valoração da sustentabilidade da actividade de pesca em Portugal, bem patente no facto da maioria das espécies capturadas pela frota portuguesa não estarem sujeitas a quotas ou no facto de algumas pescarias muito importantes, caso da sardinha, serem mesmo pioneiras na certificação de sustentabilidade ambiental.
Para Portugal, a revisão da Política Comum das Pescas, deve ser encarada como uma janela de oportunidades, acompanhada de um conjunto de riscos e desafios, que devem ser avaliados no sentido de que Portugal possa defender as posições mais correctas no equilíbrio que tem de ser conseguido entre as dimensões ambiental, económica e social.
No seu Relatório sobre o ―Livro Verde sobre o Futuro da Política Comum das Pescas‖, a Assembleia da República sustentou e definiu um quadro base de abordagem à reforma da PCP: Em matéria de Regionalização da Gestão, deve ser conferido aos Estados-membros uma delegação de competências, o mais alargada possível, na aplicação do princípio da subsidiariedade, permitindo o envolvimento dos agentes do sector, criando sinergias, eliminando ou minorando eventuais conflitos de interesse e garantindo uma gestão de proximidade; Devem ser consolidados os Conselhos Científicos Regionais, com uma presença da comunidade científica assegurada; A PCP deve estar baseada no Conhecimento, em estudos sólidos que permitam defender os vectores ambiental, económico e social; Deve haver um equilíbrio entre os pilares da PCP, não existindo qualquer hierarquização entre as 3 dimensões ambiental, questões inerentes à preservação dos recursos, social, questões relativas à coesão das zonas ribeirinhas e a necessidade de garantir um rendimento adequado aos pescadores e económica, garantia da rentabilidade das pescas; Deve ser garantida a integração da PCP na Política Marítima Integrada e a consequente aprovação de planos de ordenamento do espaço marítimo, que salvaguardem as áreas tradicionais de exercício da pesca, articulando-as com as novas actividades e potenciando-as sempre que possível; A possibilidade de um regime de adesão voluntária aos Direitos de Pesca Transmissíveis (ITQ’s), que permita a rentabilização das embarcações, cuja gestão deve ser atribuída aos Estados-membros e basear-se no estado dos recursos e na viabilidade das embarcações; Manutenção da reserva de acesso da faixa até às12 milhas náuticas para as frotas nacionais de cada Estado-membro; Manutenção do Princípio da Estabilidade Relativa, em vigor desde 1983; Aproximação gradual ao principio da Máximo Rendimento Sustentável (MSY), enquanto princípio de gestão das várias populações de peixe, com a devida flexibilidade, suportado por avaliações cientificas de qualidade e devidamente monitorizadas, e com uma recolha de dados, que legitime as opções de gestão adequadas; Estabelecimento de planos de gestão a longo prazo e diferenciação no modelo de gestão do esforço de pesca, consoante o tipo de pescarias; Direccionar os TAC’s e quotas para as pescarias mono-especificas; Combater eficazmente as rejeições; Estabelecer um regime de pesca diferenciado entre as frotas costeiras da pequena pesca e as frotas da pesca industrial, numa lógica de complementaridade e de valorização de cada uma das frotas, considerando as especificidades e o enquadramento de operação de cada uma delas; Manutenção da regularização dos preços no mercado de primeira venda, com a atribuição das compensações financeiras à retirada, congelação e armazenamento; Apoio às organizações de produtores no processo de comercialização, com especial enfoque nas questões da rastreabilidade, da qualidade e da certificação; Necessidade de assegurar a presença das frotas dos Estados-membros, quer em águas internacionais, quer em águas dos Estados-membros; Consultar Diário Original