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9 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Ponto da situação sobre o ITER e opções para o futuro — COM (2010) 226 final3, em que entende que ―(…) o financiamento do ITER deve ser assegurado (…) por uma adequada fixação de níveis próprios de financiamento do Orçamento Comunitário‖. Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

A) Da Base Jurídica A presente proposta de decisão é apresentada com base no Acordo de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, pontos 21, 22 e 23.

B) Do Princípio da Subsidiariedade Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa, pois não se trata de uma proposta de acto legislativo.

C) Do conteúdo da iniciativa 1 — De modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER (Reactor Termonuclear Experimental Internacional) a Comissão Europeia apresenta uma Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Institucional de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual.
2 — Importa referir que o ITER é "um projecto mundial de construção e funcionamento de um reactor experimental, que visa demonstrar a viabilidade científica e tecnológica da energia de fusão para fins pacíficos‖.
3 — De acordo com a iniciativa em análise, deve ser indicado que o processo de fusão nuclear oferece a perspectiva de uma fonte de produção essencialmente ilimitada de energia segura e limpa sem emissões de C02.
4 — É igualmente referido que, a proposta de Decisão, em apreço, apresenta "uma revisão do quadro de financiamento plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1A (―Competitividade a favor do crescimento e do emprego‖) no montante de 650 milhões de EUR, para o exercício de 2012, e de 190 milhões de EUR, para o exercício de 2013, a preços correntes.

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer Dá-se por inteiramente reproduzida a opinião da Deputada — relatora da comissão especializada, ou seja: ―O Projecto do Reactor Termonuclear Experimental Internacional (ITER) constitui um projecto científico e tecnológico de interesse muito relevante e a sua conclusão pode contribuir para que a energia de fusão se torne uma importante fonte de energia renovável, pelo que as condições a sua continuação deverão ser consideradas‖.

Parte IV — Parecer Em face dos considerandos expostos, e atento o Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. 3 http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COM20100226/ptass.do