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4 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

Parte IV — Anexo Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Considerandos Parte III – Opinião do Deputado Autor do Parecer Parte IV – Conclusões

Parte I – Nota Introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões sobre Avaliação intercalar do programa «Juventude em Acção» [COM(2011) 220] foi enviado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II – Considerandos

1. Em geral Objectivo da iniciativa O presente relatório versa sobre a avaliação intercalar da implementação do Programa «Juventude em Acção», que tem como objectivo principal promover a cooperação no domínio da juventude na União Europeia.
Este Programa foi instituído pela Decisão n.º 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que dispõe no seu artigo 15.º que «A Comissão submeterá (…) um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa.» Tal como é descrito no documento, este relatório assenta numa avaliação externa e independente e nos relatórios sobre a aplicação do Programa apresentados à Comissão pelos países que nele participam.

Principais aspectos O Programa «Juventude em Acção», tem como objectivos gerais: 1. Promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular; 2. Desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente, no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia; 3. Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países; 4. Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude; 5. Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude.

O Programa «Juventude em Acção» apresenta como principais resultados: Mais de 380 000 pessoas participaram no Programa (278 000 jovens e 102 000 animadores de juventude); Foram subvencionados 21 800 projectos dos 42 700 projectos apresentados (um aumento de 14% de 2007 para 2008 e de 18 % de 2008 para 2009); a proporção de projectos subsidiados diminui de 52 % em 2007 para 43 % em 2009; Consultar Diário Original