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208 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

revelem a capacidade de aumentar os seus rácios de capital próprio recorrendo directamente ao mercado.43 Das três entidades, o FMI foi aquele que adoptou a projecção mais cautelosa, tendo antecipado para 2011 a utilização de uma parcela significativa do montante destinado à recapitalização do sector bancário e tendo admitido a necessidade de financiamentos adicionais para fazer face a outras despesas sem impacte no défice (tal como por exemplo em activos financeiros). Em consequência destas opções, a projecção do FMI, das três apresentadas, é aquela que apresenta uma perspectiva mais negativa para a dinâmica da dívida pública.
90 A utilização das receitas de privatizações na amortização da dívida pública será relevante para a trajectória da dívida em 2012 e constitui um dos principais riscos, caso não se concretize. As receitas das privatizações são usadas maioritariamente para efeitos de amortização de dívida pública. No OE/2012 está prevista a utilização de 4 mil M€ para este efeito, o equivalente a 2,4% do PIB. Este montante contribuiria para a redução do ajustamento entre o défice e a dívida, compensando parcialmente o efeito causado pela utilização dos fundos para a recapitalização dos bancos. Contudo, não será de ignorar as dificuldades que poderão advir com a concretização destas operações em condições favoráveis no contexto actual, com o consequente impacte negativo nos montantes arrecadados. Exemplos destas dificuldades têm sido as sucessivas revisões em baixa aos montantes esperados para o encaixe com as privatizações, desde, pelo menos, o previsto no OE/2011. Face ao considerado no DEO em Agosto deste ano, o OE/2012 prevê um encaixe cerca de três vezes menor para 2011 e duas vezes e meia mais elevado para 2012. Acresce às dificuldades causadas pelo contexto económico-financeiro actual, a (eventual) necessidade de reestruturar as empresas e/ou a (eventual) assunção de passivos pelo Estado, previamente à sua privatização.
91 A transferência dos fundos de pensões do sector bancário terá também impacte positivo por via da consolidação dos títulos de dívida pública portuguesa. Para aferir os limites definidos no tratado de Maastricht convencionou-se utilizar um conceito de dívida que, entre outras características, possibilita a consolidação dos títulos de dívida pública que se encontram na carteira de entidades que pertencem ao sector das administrações públicas. Desta forma, a transferência de fundos de pensões cuja carteira seja composta por Obrigações do Tesouro ou outra forma de dívida pública portuguesa terá como consequência, não só a diminuição do défice público (sob determinadas condições, nomeadamente se esse fundo estiver devidamente capitalizado), mas também a redução da dívida pública por via da consolidação daquela carteira (a valor nominal). Por este motivo, a transferência dos fundos de pensões dos bancos, nas condições referidas, pode contribuir para a redução da dívida pública. Será de salientar, porém, que a transferência de um montante tão significativo comporta riscos acrescidos, uma vez que a transformação de activos diversos (de liquidez variável) em títulos de dívida pública portuguesa, previamente à transferência dos fundos de pensões, não será de execução fácil e pode originar a assunção de perdas acrescidas caso existam imparidades entre o valor inscrito na carteira e o valor de mercado desses activos.
92 A trajectória da dívida pública não é indiferente para efeitos da monitorização do financiamento ao abrigo do PAF. No âmbito do memorando técnico de entendimento (TMU) foram definidos diversos limites quantitativos (Quantitative Performance Criteria) que não deverão ser ultrapassados e que serão monitorizados regularmente pelo FMI e pela CE. No caso da dívida pública, para 2011 o limite é de 175,9 mil M€ e para 2012 ç de 189,4 mil M€, este õltimo ainda como objectivo indicativo. O cumprimento do objectivo em 2012 não parece estar comprometido44, a concretizar-se a trajectória prevista e as hipóteses subjacentes ao relatório do OE/2012, uma vez que o referido limite assenta no conceito de dívida pública bruta consolidada, mas a esta devem ser subtraídos os seguintes elementos: i) os montantes utilizados na recapitalização do sector bancário; ii) os depósitos do IGCP; e iii) a margem paga em antecipação pelas emissões do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (a partir de Setembro de 2011). 43 Mais recentemente, após a divulgação dos resultados da Cimeira de 26 de Outubro sobre a reestruturação da dívida grega, alguns bancos manifestaram-se receptivos em receber uma participação pública no seu capital.
44 Sobre 2011 remete-se para a Informação Técnica n.º 23/2011 da UTAO relativa às contas nacionais das administrações públicas do 1.º semestre de 2011.