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211 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

rácio de dívida pública.46 Com efeito, a acumulação de dívida pública daí resultante tornou-se mais premente com a redução do ritmo de crescimento da economia desde o ano 2000, que induziu um efeito dinâmico negativo sobre o rácio da dívida pública. Em segundo lugar, a difícil situação financeira do sector empresarial do Estado, Local e Regional, conjugada com o processo de desorçamentação que tem vindo a ser seguido, tem vindo a potenciar riscos para a execução orçamental. 97 Existe assim um conjunto de riscos para a execução orçamental que não decorrem do que poderia ser designado por “execução normal” do orçamento, mas antes da acumulação de outro tipo de responsabilidades e desequilíbrios, são exemplo:

a. Em geral, os decorrentes do sector público empresarial, que tal como reconhecido no relatório da proposta de lei, «(…) cuja dimensão, em termos do volume de responsabilidades efectivas ou contingentes para o Estado, representa um risco muito significativo para os objectivos de consolidação das finanças públicas.» (pág. 117) b. Os aumentos de capital destinados aos hospitais-empresa que se encontram fora do perímetro de consolidação de contas nacionais. Estes têm vindo a ser reclassificados enquanto transferências de capital com impacte no défice do ano em que o aumento de capital ocorre. Essas necessidades de reforço de capital decorrem de défices de exploração que não influenciam as contas nacionais das administrações públicas nos anos em que são gerados, mas, em bloco, no ano em que se torna necessário reforçar o capital de um hospital que se encontre em situação deficitária.  Por se situarem fora das administrações públicas, parte das necessidades de financiamento destas entidades não são contabilizadas no défice público.  Contudo, a acumulação de dívidas por parte dos Hospitais EPE terá, a prazo mais ou menos curto, com elevado grau de probabilidade, um impacte no défice orçamental.  O elevado montante da dívida dos Hospitais EPE e a sua débil situação financeira fazem com que, na avaliação da CE, “não seja provável que os Hospitais EPE sejam capazes de encontrar os recursos necessários para pagarem as suas responsabilidades em atraso. Se e quando as administrações públicas (Governo) tiver de efectuar transferências de capital para pagar esses atrasados, essa transferência irá aumentar o dçfice tanto na óptica de caixa como de compromissos”.47 c. A concessão de garantias a empresas públicas (fora do perímetro) não viáveis, que de acordo com as regras de contas nacionais obrigam a reclassificar de imediato todo o stock de dívida garantida existente dessa empresa enquanto dívida pública, independentemente de essas garantias serem ou não exercidas, tendo impacte tanto no défice como na dívida pública.48 Um exemplo recente é o caso da SESARAM. A dívida garantida do Estado às empresas públicas não financeiras fora do universo das administrações públicas ascendia a 4657 M€ (2,7% do PIB) em Julho de 2011, de acordo com a DGTF.
 A propósito das necessidades de financiamento do SEE, o relatório refere na pág. 127 a possibilidade de se vir a ampliar este risco ao afirmar que «As empresas poderão solicitar a concessão de garantias, tendo por finalidade melhorar o acesso ao financiamento, sendo que a dotação considerada pode revelar-se insuficiente. Às EPR poderão ser concedidos empréstimos do Tesouro.»  Importa esclarecer que o risco identificado no relatório acima citado (insuficiência da dotação) não é o mais relevante, mas sim as consequências da solução preconizada para melhorar o acesso ao financiamento do sector empresarial. Em termos de contas nacionais, se para melhorar esse acesso forem concedidas novas garantias a empresas fora do perímetro (entidades não EPR) sem viabilidade económica, a totalidade do stock de garantias já existente será reclassificado em dívida pública (de notar que a empresa CP tem um total de dívida garantida equivalente a 0,7% do PIB). 46 Abstraindo dos ajustamentos défice-dívida, o saldo primário foi inferior ao valor que permitiria estabilizar o rácio de dívida no produto nos períodos 1978-1987, 1997-2001, 2004-2007 e 2009-2010.
47 No original: «Given their weak financial position, it seems unlikely that these hospitals will be able to find resources on their own to repay arrears. If and when the general government has to make a transfer to pay the arrears, this will increase the deficit both in cash and accruals terms.» 48 A regra da contabilidade nacional aplicável nestas situações foi alvo de um esclarecimento adicional no âmbito das reuniões metodológicas entre as autoridades estatísticas nacionais e o Eurostat durante o ano 2011: “Under the rules of the MGDD published in September 2010, guarantees that have a high likelihood that government would effectively repay these debts, should be reclass ified as government debt.” EDP dialogue and ad-hoc visits to Portugal, 17-18 Janeiro e 14-15 de Abril de 2011. Relativamente a este assunto foram identificadas como exemplo as garantias estatais concedidas às empresas CARRIS e STCP. Disponível em: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/eurostat_edp_visits_member_states