O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

212 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

d. A execução de garantias já existentes a entidades fora do perímetro terá impacte no défice e na dívida pública.
e. A concessão de empréstimos a empresas públicas (fora do perímetro) não viáveis economicamente, configura uma transferência de capital com impacte no défice orçamental. Este risco decorre da existência de um elevado stock de dívida destas empresas, que em parte beneficia de garantias do Estado e, sobretudo na dificuldade de renovação dessa dívida nas actuais condições de mercado. Caso uma empresa pública não consiga renovar parte do seu stock de dívida e recorra a um empréstimo do Estado, esse empréstimo contará para o apuramento do défice em contas nacionais se essa empresa for considerada sem viabilidade económica. Neste contexto, prevê-se que o SEE tenha uma necessidade de renovação de créditos de 3,5 mil M€ entre Agosto e Dezembro de 2011, de acordo com o FMI. O relatório da proposta de Lei do Orçamento refere que para 2012 as necessidades previsionais de refinanciamento ascenderão a 4460 M€ (2,6% do PIB) e as novas necessidades de financiamento, antes de ser levados em linha de conta a redução/suspensão de parte dos subsídios de férias e natal, a 1950 M€ (1,2% do PIB), o que totaliza um total de necessidades brutas de financiamento de 6410 M€ (3,8% do PIB) em 2012. O relatório refere ainda que «a forma de refinanciamento das responsabilidades que se vencem no último trimestre de 2011 podem, caso financiadas a curto prazo, representar necessidades adicionais de financiamento no próximo exercício económico» (pág. 127).  Os empréstimos concedidos às empresas fora do perímetro de consolidação durante 2011 terão de ser reembolsados até ao final de 2011 de forma a não terem impacte no défice de 2011. A este respeito o Senhor Secretário de Estado do Orçamento referiu em audição parlamentar que os empréstimos estatais já teriam sido revertidos.
f. Uma partilha de riscos desequilibrada entre o sector público e o privado nas Parcerias PúblicoPrivadas, que se tem reflectido em avultados encargos com reequilíbrios financeiros das concessionadas, bem como em sucessivas revisões do custo esperado dos encargos do Estado. Por outro lado, as receitas provenientes das PPP do sector rodoviário (nomeadamente portagens) subjacentes ao apuramento dos respectivos encargos líquidos são projecções que, num cenário desfavorável (e.g. diminuição do fluxo de tráfego), podem não se concretizar, fazendo aumentar os encargos suportados pelo Estado e as suas necessidades de financiamento. g. Eventuais novos alargamentos do perímetro de consolidação de contas nacionais, em resultado de não cumprimento da regra de obtenção de suficiente receita mercantil. Um exemplo recente ocorreu na revisão de base de contas nacionais, em Junho de 2010, com a integração da RTP e um conjunto de outras empresas de menor dimensão. Em Abril de 2011, verificou-se uma nova integração de empresas públicas de transporte, nomeadamente o Metro de Lisboa, o Metro do Porto e a REFER (com impacte de 0,5% do PIB no défice e 6,8% do PIB na dívida pública), bem como de três PPP do Continente.
 A existência de indemnizações compensatórias não determinadas pelo volume de vendas do prestador público. As indemnizações compensatórias podem assumir duas naturezas distintas: podem ser determinadas pelo volume de vendas do prestador público, ou seja dependem do consumo de um determinado serviço (por exemplo, calculadas como uma percentagem do preço do serviço prestado) ou podem ser determinadas pela estrutura de custos do prestador público. No segundo caso, por não serem determinadas por factores de mercado, as indemnizações compensatórias não são consideradas receitas mercantis de acordo com as regras do EUROSTAT. Esta conclusão tem consequências ao nível da decisão de incluir ou não entidades no perímetro de consolidação das administrações públicas. Assim, a existência de contratos de exploração entre as administrações públicas e empresas do Sector Empresarial do Estado (ou outras) com a identificação explícita das regras de cálculo para a atribuição das indemnizações compensatórias será fundamental para evitar riscos acrescidos para as contas públicas.
 A alteração dos contratos das Parcerias Público-Privadas no sentido de transformar o utilizador final no principal responsável pelo pagamento dos serviços. Alterações aos contratos das auto-estradas SCUT com o objectivo de introduzir portagens pagas pelo utilizador podem ter consequências para o défice e para a dívida pública. De acordo com as regras da contabilidade nacional, as quais mereceram uma clarificação por parte do EUROSTAT em Abril de 2011, se o pagamento por parte do utilizador final representar mais de 50% do custo total do serviço prestado, então o investimento efectuado na construção da infra-estrutura (que no caso das SCUT, se refere às auto-estradas) deverá constar nas contas da entidade que