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54 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII (1.ª)

Aprova o Orçamento do Estado para 2012 Parecer
I. Considerandos 1. Nota Introdutória Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a mesma Proposta de Lei, foi admitida a 17 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente, para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2012, que, se integram no âmbito da competência material da 2.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi a presente Proposta de Lei distribuída em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do mesmo Regimento, tendo sido a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.
No dia 25 de Outubro de 2011, foi presente junto da COFAP, a análise técnica da Proposta de Lei, elaborada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 27/XII encontra-se em princípio agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 10 e 11 de Novembro de 2011.
A audição na especialidade do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros está prevista ainda para o decurso do mês de Novembro de 2011.

2. Dos Aspectos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para 2012 Considerando que o presente Parecer incide, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para 2012, que, a Proposta de Lei consubstancia.
Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado atenta a evolução recente da economia portuguesa e as suas perspectivas futuras, tendo em consideração o enquadramento internacional quanto à tendência do crescimento económico mundial nos próximos anos, a riscos inerentes à actividade económica mundial, à aceleração dos preços das matérias-primas e à subida da taxa de inflação e, também, à circunstância de se ter assistido, no decurso de 2011, à manutenção de taxas de juro de curto prazo a níveis baixos na generalidade das economias avançadas.
O cenário macroeconómico aponta, pois, para uma quebra do PIB de 2,8% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna, a qual, espera-se venha a ser atenuada pelo contributo positivo da procura externa líquida, conforme revelam os principais indicadores da economia nacional (Quadro I.1.1).