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60 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

O ponto de partida para o Orçamento de 2012 é mais desfavorável do aquele que esteve na base do Programa de Assistência Económica e Financeira, dado o significativo desvio orçamental registado na primeira metade de 2011.
A execução orçamental do primeiro semestre, do presente ano revelou-se de tal modo divergente, que, obriga à tomada de medidas não previstas, nem antecipadas para 2012. Sem estas medidas adicionais, o limite orçamental para este ano estaria seriamente comprometido. Este é o Orçamento possível, que, exige um esforço redobrado de consolidação, mas, será eficaz para colocar Portugal no rumo certo, acreditamos.
III - Conclusões 1. A Proposta de Lei em apreço reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida a 17 de Outubro de 2011, por determinação de sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.
2. Para 2012, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta uma redução de 10,6% que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, menos 40 M€, face à estimativa de despesa de 2011, sendo a despesa consolidada do Ministério em 2012 de 334 M€; 3. A despesa de Investimento, no montante de 8 M€, ç financiada em 6 M€ por recursos nacionais e reflecte um aumento de 100% face a 2011, sendo destinada a financiar projectos em curso, como sejam a modernização da Rede Consular nas áreas do Registo de Identificação Civil, o Programa NetInvest Portugal, a Rede Única do MNE e a sua segurança e os novos projectos como a Automatização de procedimentos de tratamento de pedidos de Vistos e a implementação do sistema de recolha e transmissão de dados biométricos; 4. O MNE deverá ter uma poupança de 10% dos custos de funcionamento, através da reorganização dos seus serviços, com uma redução em 21% dos cargos dirigentes; 5. Os encargos com o pessoal absorvem 50% do total do Orçamento, incluindo-se nestes encargos a rede de ensino do português no estrangeiro e despesa com os agentes da cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e da saúde;
IV - Parecer O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª – Orçamento do Estado para 2012, na parte respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, está em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Ângela Guerra - O Presidente da Comissão, Alberto Martins.