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63 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

no artigo 5.º da PPL n.º 27/XII, sob a epígrafe “afectação do produto da alienação e oneração de imóveis” se prevê no n.º 2 um regime de excepção à regra de que esta afectação é feita até ao máximo de 50% para o organismo ou serviço proprietário ou que está afecto para o MDN. Com efeito, neste Ministério o produto da alienação e da oneração do património do Estado pode por despacho do membro do Governo responsável pelas Finanças reverter até 75% se for destinado ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, bem como à regularização dos pagamentos efectuados ao abrigo das Leis n.ºs 9/20023, de 11 de Fevereiro, 21/20044, de 5 de Junho, e 3/2009, de 13 de Janeiro5, pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.
e pelo orçamento da segurança social, e ainda a despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao MDN e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas.
Merece ainda referência o artigo 7.º da PPL n.º 27/XI, que autoriza o Governo a proceder a alterações orçamentais entre capítulos do orçamento do MDN decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões e a transferir verbas do MDN para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social destinadas ao reembolso do pagamento das prestações aos Antigos Combatentes previstas nas Leis n.º 9/2002 e n.º 21/2004.

2.1.2 – O Orçamento da Defesa para 2012 No capítulo do Relatório do Governo sobre o OE-2012 dedicado à política sectorial de Defesa Nacional (pags. 162 a 166), refere-se que a previsão orçamental consolidada para o ano de 2012 no que respeita à Defesa Nacional ascende a 2 216 M€ de despesa total consolidada (2 212,2 M€ a despesa efectiva), repartida pelos serviços integrados (2 050 M€), serviços e fundos autónomos (145,7 M€), entidades públicas reclassificadas (26,8 M€) e, ainda, 6,9 M€ na consolidação entre e intra-sectores.

A despesa total consolidada do ministério em 2012 decresce, assim, de 3,9%, face à estimativa de 2011 (2 305 M€). O decréscimo de 5,8% na despesa do subsector Estado deve-se, explica-se no relatório, à contenção orçamental nos encargos com pessoal e nas dotações específicas. A redução das verbas afectas à LPM é de 3 Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
4 Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma 5 Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho