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61 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL Parecer

PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 Ministério da Defesa Nacional
I – Considerandos 1 – Nota prévia Em 17 de Outubro de 2011, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII (PPL 27/XII), que aprova o Orçamento do Estado para 2012, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 17 de Outubro de 2011, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer, o qual se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhes são anexos. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 27/XII encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de Novembro e a respectiva votação na generalidade para dia 4. A audição na especialidade do Senhor Ministro da Defesa Nacional está agendada para 9 de Novembro. 2 – Apresentação global sumária OE2012/Defesa 2.1.1 – As Políticas O Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2012 (OE-2012) baliza a actividade do Ministério da Defesa Nacional (MDN) em três grandes eixos de acção, definidos como se segue: a) Cumprimento dos compromissos internacionais do Estado Português, decorrentes do Programa de Ajuda Económica e Financeira (PAEF); b) Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais; c) Concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas (FA).

Visa-se com a articulação entre estes três eixos, que enforma as linhas de actuação política do MDN, limitar pela reestruturação interna os efeitos de uma situação económico-financeira adversa.

a) Cumprimento dos compromissos decorrentes da ajuda internacional O Governo explica que concebeu o Orçamento da Defesa Nacional para 2012 de modo a que este incorpore as contingências decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), participando, assim, no esforço de contenção da despesa pública. Assim, o supra citado relatório indica como medidas que visam a consolidação orçamental nesta área:

 O impedimento de consequências financeiras associadas a promoções e progressões;  A limitação dos efectivos em regime de contrato (RC) e em regime de voluntariado (RV), assim como dos militares em formação;  A definição do momento da produção de efeitos de eventuais promoções;  O não pagamento de prestações pecuniárias sempre que o termo do serviço militar seja da responsabilidade do militar;