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70 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Transferências de Portugal para a União Europeia: Dentro do actual sistema e, de acordo com os dados do Relatório em análise, são quatro as principais fontes de receita da União Europeia:

— o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB), que se obtém aplicando uma taxa fixada anualmente, no quadro do processo orçamental, a uma matéria colectável que representa a soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados Membros a preços de mercado; — o recurso próprio IVA, como forma de harmonizar a matéria colectável do IVA; — os direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum, e — os direitos niveladores agrícolas, que são cobrados sobre as trocas de produtos agrícolas com países terceiros, onde se acresce as quotizações à produção e armazenamento do açúcar e isoglucose. Constituem ainda, transferências de Portugal para a UE, embora com menor expressão, a compensação ao Reino Unido, introduzida pelo Conselho Europeu de 1984, visando uma contrapartida, onde o custo de financiamento da compensação no Reino Unido é repartido entre os restantes Estados-Membros proporcionalmente ao seu RNB, (com excepção da Alemanha, que beneficia de uma redução de um terço) e o recurso próprio baseado no RNB Suécia/Holanda, onde apenas relativamente ao período 2007-2013, estes dois países beneficiam de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB, sendo este custo suportado pelos outros Estados-Membros. É ainda referido que os valores reportados para 2009 e 2010 correspondem a transferências efectivas para a União Europeia. No que concerne a 2011, os montantes indicados baseiam-se numa estimativa face à execução orçamental de Janeiro a Julho de 2011, prevendo que até ao final do ano não se verifiquem alterações significativas, quanto à cobrança dos recursos próprios tradicionais. No que respeita a 2012, e de acordo com os elementos deste relatório os valores designados têm por base o projecto de orçamento da União Europeia, sendo que os valores previstos quanto aos direitos aduaneiros, reflectem a última estimativa elaborada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais (DGAIEC).