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71 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Transferências da UE para Portugal Os dados do relatório OE 2012 referem que os valores para 2009 e 2010 são os reportados pelo IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) sendo que as estimativas para 2011 foram indicadas pelas entidades que recebem estes fundos. De acordo com as Unidades de Gestão, as previsões para o FEADER e para o FEP tiveram como pressuposto que as taxas de comparticipação comunitária dos Programas serão de 85%. Por outro lado, a estimativa pressupõe que os reembolsos dos saldos dos programas do QCA III do FEOGA — Orientação e do IFOP são recebidos em 2011. É ainda referido que no âmbito do FEDER e Fundo de Coesão, relativamente à estimativa de 2011, importa salientar que no que respeita ao QCA III os montantes indicados se referem aos pedidos de pagamento finais solicitados à Comissão Europeia em Setembro de 2010 e que no Fundo de Coesão II as previsões indicadas para cada um dos anos também integram, maioritariamente, montantes solicitados a título de pedido de saldo. De acordo com os dados dos relatório em análise e atendendo a que a instrução destes processos é mais complexa, as transferências da Comissão Europeia, poderão não ocorrer nos anos da previsão indicados. O relatório OE 2012 refere, ainda que, no que diz respeito às previsões para 2012 os valores foram indicados pelos organismos que recebem estes fundos designadamente, IGFSE, IFDR e IFAP.
Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário. Parte III — Conclusões 1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 do Orçamento do Estado para 2012. 2 — A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 10 e 11 de Novembro de 2011. 3 — A despesa consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2012 é de 334 milhões de euros.
4 — A despesa consolidada para 2012 apresenta, assim, uma redução de 10,6%, menos 40 milhões de euros, face à estimativa para 2011.
5 — As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) reflectem do lado da despesa a contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento mensal dos vários recursos próprios, e, do lado da receita, o recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento dos fundos estruturais.
6 — Importa ainda referir que no “Quadro IV.5.1. MNE — Despesa Total Consolidada” ç mencionado no ponto 2.2 o Financiamento comunitário para 2012.
Parte IV — Parecer 1 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
2 — Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2011 O Deputado Relator, Carlos São Martinho - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.