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18 | II Série A - Número: 076 | 3 de Dezembro de 2011

Impeça a degradação da qualidade terapêutica por razões de natureza económica e financeira em prejuízo ou quebra das orientações técnicas; Promova a entrada de novos medicamentos genéricos no mercado, sem que tal conduza à quebra de regimes terapêuticos e ao compromisso da qualidade da terapêutica, bem como estabelecer medidas para o controlo dos custos com a medicação; Assegure o controlo da despesa com medicamentos, meios laboratoriais e análises, que deve ser obtido com negociações, aquisição e pagamento centralizados, nomeadamente no plano europeu, conseguindo preços diferenciados e comportáveis para os países da União Europeia com menores recursos económicos e com maior incidência da epidemia; Acelere a implementação de um sistema eficaz e prático, nomeadamente para os profissionais de saúde, que garanta uma recolha e tratamento detalhado e rigoroso de dados, quantitativos e qualitativos, epidemiológicos, clínicos, económicos e sociais (nomeadamente sobre os determinantes sociais) considerados essenciais associados à infecção por VIH (incluindo dados referentes aos resultados das medidas a implementar). Estes sistemas de informação e de cruzamento de dados devem respeitar sempre a confidencialidade dos dados pessoais e os direitos humanos; Garanta o apoio social integrado, quando necessário, às pessoas que vivem com infecção por VIH e as suas comunidades/famílias; Reduza a vulnerabilidade e as barreiras estruturais no acesso aos serviços de saúde, particularmente agravadas por assimetrias geográficas e sociais. O modelo de financiamento hospitalar deve assegurar a possibilidade da pessoa optar pelo hospital público onde quer ser tratada; Optimizar e racionalizar os recursos disponíveis, particularmente os recursos laboratoriais mediante a organização dos mesmos em centros de referência, como garante de incremento de qualidade e redução de custos; O prosseguimento do apoio e incentivo à investigação clínica, epidemiológica e académica, envolvendo todos os parceiros, eliminando processos burocráticos que limitam o envolvimento de Portugal em processos de desenvolvimento científico. Neste âmbito, os dados recolhidos em projectos de investigação financiados por dinheiros públicos devem ser disponibilizados para a comunidade científica; A promoção da cooperação de âmbito internacional com especial enforque em programas com os países da CPLP, organizações internacionais (como a ONU, OMS, entre outras) e a União Europeia; O combate contra todas as formas de estigma e discriminação, incluindo no âmbito laboral e dos seguros, dirigidas contra as pessoas que vivem com VIH e as respectivas comunidades, particularmente que coloquem em causa a promoção da igualdade e equidade, incluindo de género; A potenciação de outros indicadores de saúde mais abrangentes, através da acção dirigida à problemática da infecção por VIH. A acção eficaz contra a infecção por VIH tem efeitos colaterais benéficos para outras áreas de saúde, nomeadamente tuberculose, comportamentos de dependência, saúde sexual e reprodutiva, saúde materno-infantil e de adolescência, hepatites víricas e doenças crónicas e não transmissíveis.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 2011 A Comissão de Saúde.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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