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10 | II Série A - Número: 076 | 3 de Dezembro de 2011

Com este Acórdão o Tribunal de Justiça da União Europeia vai mais além do que a perspectiva da neutralidade da rede como factor de concorrência (na perspectiva de alguns, vergando-se aos «valores mais altos» da protecção dos direitos de propriedade intelectual) — e coloca o problema também onde ele deve ser visto: na esfera dos direitos, liberdades e garantias.
Entretanto, no passado dia 8 de Julho em Viena, a OSCE, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, apresentou o relatório que se poderá designar por «Liberdade de Expressão na Internet — estudo das medidas legislativas e práticas relacionadas com a liberdade de expressão, o livre fluxo de informação e o pluralismo dos media na Internet nos estados participantes na OSCE».1 Nesse documento podemos ler: «A neutralidade da rede é um pré-requisito importante para que a Internet seja igualmente acessível a todos. É por isso preocupante que mais de 80% dos países participantes não tenham disposições legais para garantir a neutralidade da rede. Finlândia e Noruega destacam-se como exemplos de boas práticas, tendo a Finlândia ancorado a neutralidade da rede na sua legislação, ao passo que a Noruega, em conjunto com a sua indústria e utilizadores da Internet, desenvolveu linhas de orientação funcionais. Sendo de valorizar o facto de vários Estados-membros da União Europeia planearem a introdução de regras quanto à neutralidade da rede, os países participantes (da OSCE) devem considerar o reforço, por via legislativa, dos direitos dos utilizadores a uma Internet aberta.» E o relatório prossegue: «Os utilizadores devem ter o maior acesso possível aos conteúdos, aplicações ou serviços baseados na Internet em função das suas opções, sem que o tráfego na Internet que usam seja gerido, priorizado ou discriminado pelos operadores das redes.»2 Estas afirmações vêm colocar à evidência a necessidade de uma abordagem eficaz e concreta ao nível legislativo nacional relativamente a esta matéria.
O PCP foi o primeiro partido político a apresentar na Assembleia da República uma iniciativa legislativa para as questões da neutralidade da rede - projecto de lei n.º 418/XI (2.ª). Desta feita, retomamos essa proposta então apresentada, aperfeiçoando e actualizando o seu articulado à luz das alterações entretanto introduzidas. Assim, o presente projecto de lei do PCP tem em conta a alteração à Lei das Comunicações Electrónicas que resultou da Lei n.º 51/2011 de 13 de Setembro, e procura responder ao problema da sua inadequação nesta matéria.
É que esta lei, recentemente aprovada na Assembleia da República, determinou o aditamento do artigo 16.º-A que menciona a «neutralidade tecnológica» e a «neutralidade de serviços». No entanto, essa menção é claramente insuficiente: por um lado, apenas se refere à gestão do espectro radioeléctrico e, por outro, mesmo assim em nada refere ou responde ao risco de as empresas operadoras poderem bloquear, interferir, discriminar, limitar, filtrar, condicionar ou restringir o acesso de qualquer utilizador às redes de comunicações electrónicas, com base em critérios de hierarquização comercial de conteúdos, aplicações ou serviços, ou em função da sua origem ou propriedade.
Esta é a questão central, mais problemática e que comporta riscos mais evidentes da submissão de abertura da Internet e da neutralidade da rede aos interesses económicos de alguns grupos sectoriais — e que exige da nossa legislação um enquadramento específico e uma resposta concreta.
Perante este quadro, é da maior importância que se retire as devidas consequências de tal perspectiva e que a Assembleia da República produza legislação, no sentido de garantir que não venham a ter lugar tais práticas restritivas e discriminatórias em relação à informação disponível na rede.
Num momento que tanto se fala da importância do acesso às tecnologias, e da sua importância como veículo de informação e conhecimento, seria verdadeiramente inaceitável do ponto de vista social e um erro clamoroso do ponto de vista estratégico subordinar as perspectivas de desenvolvimento dos países e dos povos a uma agenda de lucro máximo com uma Internet a duas (ou mais) velocidades. 1 Freedom of Expression on the Internet – Study of legal provisions and practices related to freedom of expression, the free flow of information and media pluralism on the Internet in OSCE participating States [apenas localizada a versão em língua inglesa, aqui livremente traduzida].
2 Network neutrality is an important prerequisite for the Internet to be equally accessible and affordable to all. It is, therefore, troubling that more than 80% of the participating States do not have legal provisions in place to guarantee net neutrality. Finland and Norway stand out as best practice examples with Finland having anchored network neutrality in its corpus of laws while Norway, together with the industry and Internet consumers, developed workable guidelines. While it is commendable that several EU countries are planning to introduce rules on network neutrality by implementing the European Union’s Telecoms Reform Package, participating States should consider legally strengthening users’ rights to an open Internet. / Users should have the greatest possible access to Internet-based content, applications or services of their choice without the Internet traffic they use being managed, prioritized or discriminated against by the network operators [cf.
nota anterior]

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