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7 | II Série A - Número: 076 | 3 de Dezembro de 2011

«Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril [Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM)], alterando o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar.»

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar quaisquer outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O projecto de lei em apreço pretende alterar o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 227/78, de 10 de Agosto (que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 282/76, quadro do pessoal militarizado da Marinha [QPMM]), n.º 297/78, de 29 de Setembro (Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril), n.º 191/84, de 8 de Junho (Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril (Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha — QPMM)), n.º 376/85, de 26 de Setembro (Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril), n.º 107/89, de 13 de Abril (Disciplina a atribuição do suplemento de condição de militarizado da Marinha e modifica o regime previsto no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/84, de 8 de Junho), n.º 248/95, de 21 de Setembro (Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima) e n.º 219/2005, de 23 de Dezembro (Altera o regime da aposentação do pessoal militarizado da Marinha).
A Portaria n.º 900/85, de 27 de Novembro, ajusta algumas das disposições da Portaria n.º 334/84, de 4 de Junho, que estabelece as normas sobre o funcionamento dos concursos e condições de promoção do pessoal militarizado da Marinha, com o disposto no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril.
A Portaria n.º 258/82, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 38/87, de 17 de Janeiro, pela Portaria n.º 369/88, de 6 de Junho, e pela Portaria n.º 548/89, de 17 de Julho, fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França: No Arrêté du 10 Octobre 1997 relatif à l'organisation et au service de la gendarmerie maritime é definido que a gendarmerie maritime constitui uma especialidade da gendarmerie nationale e que depende do Chefe de Estado-Maior da Marinha. No Article 4 é decretado que as regras relativas à administração, à habitação e gestão de pessoal da polícia nacional são aplicáveis aos oficiais, sargentos e policiais designados para a guarda costeira. No Article 5 é definido que a implementação de regras para a execução do serviço e de administração, os recursos humanos, a implementação, o alojamento do pessoal e a dotação em material para formação da gendarmerie maritime são fixadas por instruções especiais.
No site da gendarmerie nationale, no separador Gendarmerie Maritime, é referido que tous les personnels de la gendarmerie maritime, sont officiers, agents de police judiciaire ou agents de police judiciaire adjoints.
Acumulando as funções de guarda e de marinheiro, o gendarme maritime exerce no litoral, assim como no mar, as missões tradicionais do gendarme départemental.
O Décret n° 2008-945, du 12 Septembre, portant statut particulier des officiers des corps techniques et administratifs de l'armée de terre, de la marine, de la gendarmerie, du service de santé des armées et du service des essences des armées, regula as condições de admissão e de progressão na carreira dos officiers mariniers.

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