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8 | II Série A - Número: 076 | 3 de Dezembro de 2011

No site do emprego do sector público emploipublic.fr, está disponível um artigo Marine: 3 000 recrutements prévus en 2011, onde se prevê o recrutamento de 3000 jovens dos 16 aos 29 anos, para vários postos, nomeadamente os de officiers mariniers.

Itália: Em Itália as funções exercidas pelo pessoal do Troço do Mar são exercidas pelo pessoal da Marinha Militar.
Não nos foi possível identificar o corpo de pessoal que corresponde ao Troço do Mar, pelo que deixamos a ligação para os graus da «Marinha Militar». Contudo, o grau base do pessoal da marinha é denominado Truppa e compreende «graduados» e «comuns», que nos parece ser o mais reconduzível ao pessoal de troço de mar.
Os militares pertencentes ao grupo Truppa constituem a verdadeira espinha dorsal da Força Armada.
Fazem parte da mesma profissionais em «Serviço Permanente Efectivo», que juridicamente são considerados «Graduados»: Sottocapo di 1.ª Classe Scelto, Sottocapo di 1.ª Classe, Sottocapo di 2.ª Classe e Sottocapo di 3.ª Classe. Mas também fazem parte outras três figuras profissionais: Sottocapo; Comune di 1.ª Classe e Comune di 2.ª Classe.
Para ingressar no quadro de Truppa é necessário concorrer à posição de «Voluntário em Posição Fixa de Serviço Militar» com ajuste de posição durante um ano (VFP1) e sucessivamente concorrer àquela de «Voluntário em Posição Fixa de Serviço Militar» com ajuste de posição durante quatro anos (VFP4).
Para maior desenvolvimento pode consultar-se a ligação I Volontari in Ferma Prefissata no sítio da Marinha Militar ou consultar o Decreto 24 Agosto 2004 — «Modalidades de recrutamento de Voluntário em Posição Fixa de Serviço Militar de um ano do Exército, da Marinha e da Aeronáutica».
Dentro das acções levadas a cabo pelo pessoal de Troço de Mar em Portugal, identificamos uma delas, a farolagem, que é exercida pelo Servizio dei Fari e del Segnalamento Marittimo.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apuramos a existência de iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria conexa.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2011, de 29 de Agosto (Lei do direito de associações profissionais dos militares), as associações de militares legalmente constituídas têm o direito de «ser ouvidas profissionais sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados». É, designadamente, o caso da Associação Nacional dos Militarizados da Marinha.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação do projecto de lei n.º 97/XII (1.ª), do PCP, decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento, que o grupo parlamentar proponente admite ao fazer depender a respectiva entrada em vigor da aprovação da próxima lei do Orçamento do Estado.

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