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17 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

a) Se há uma justa repartição entre as Pequenas e Médias Empresas (PME) e as empresas de maior dimensão no que concerne aos montantes a contribuir para o FGVT; e b) Se a criação deste Fundo é a melhor forma de assegurar os direitos e legítimas expectativas dos consumidores, bem como se a forma de gestão actualmente prevista é a mais adequada; c) Se estão garantidas regras para um mercado verdadeiramente concorrencial, tendo em conta as especificidades do sector.

Palácio de S. Bento, 29 de Novembro de 2011.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Mendes Bota (PSD).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XII (1.ª) SOBRE A DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE ALTERA O ARTIGO 136.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

Apresenta o Governo ao Parlamento uma Proposta de Resolução para aprovação da Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, criando um mecanismo que submete os programas de intervenção nos países em dificuldades a um mecanismo de austeridade e de mudanças estruturais no seu regime social.
Esta proposta do Conselho Europeu é considerada no mesmo momento em que os Governos da França e da Alemanha a consideram desactualizada e ineficaz, e propõem medidas substancialmente diferentes, incluindo um ―governo económico‖ e uma ―União orçamental‖, nos termos do discurso da Sr.ª Merkel a 2 de Dezembro, perante o Parlamento Alemão. Mas é também apresentada quando são já evidentes os resultados das políticas de austeridade impostas pelos acordos da troika na Grécia, na Irlanda e em Portugal, acelerando os efeitos recessivos que afectam a maioria das populações. Por estas duas razões, a proposta de aprovação desta alteração ao Tratado é extemporânea e inaceitável.
A União Europeia está hoje mergulhada numa grave crise. Crise institucional, porque a afirmação de um Directório é agora inquestionável, e constitui uma grave violação de normas regulares de consulta entre os Estados Membros para decisões comuns em instâncias comuns. Crise financeira, porque a submissão das emissões de títulos de dívida soberana aos mercados especulativos precipita um ataque geral contra o euro e contra as economias europeias, incluindo as economias mais poderosas. Crise económica, porque a recessão que se anuncia em 2012, na sequência da crise financeira de 2007 e da recessão de 2008-2009, conduz a Europa a um desemprego estrutural e a uma destruição social que aumenta a pobreza e a desigualdade. Nesse contexto, a solução proposta pelo Conselho Europeu já não é considerada satisfatória pelos governos que governam a União. A sua aprovação pelo Parlamento Português seria por isso um acto de submissão mas também de insensatez. Na semana em que o Sr. Sarkozy e a Sr.ª Merkel propõem ao Conselho Europeu as suas ideias para uma nova revisão do Tratado, impondo a intervenção directa e o direito de condicionar a elaboração dos Orçamentos pelos parlamentos nacionais, a Portugal é exigido que tome posição sobre o futuro da União e sobre o seu lugar na Europa.
Perante estas dificuldades, a acção destruidora das lideranças dos principais governos europeus é notória.
As dívidas soberanas da Itália e da Espanha, senão mesmo da França, estão submetidas ao risco de uma subida insustentável dos juros. A Alemanha deixou de poder colocar a sua dívida ao juro por si determinado. A resposta do Sr. Sarkozy e da Sr.ª Merkel tem sido a apresentação de um ou dois planos diferentes por semana, multiplicando cimeiras que sublinham o impasse e descredibilizam a União. Mas, sucessivamente, estas respostas vão-se tornando mais autoritárias, procurando retirar aos Estados a soberania da elaboração dos seus Orçamentos, propondo um regime de sanções financeiras e judiciais e tornando o Directório um ―governo económico‖.

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